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COTIDIANO

Realização de concursos em período eleitoral não é proibida

Publicado em 07/07/2014 às 9:29

Por Rafaela Gambarra

Uma dúvida que costuma assustar os concurseiros em ano eleitoral é em relação à possibilidade de haver ou não concursos públicos durante esse período. O que poucos sabem, no entanto, é que há um verdadeiro mito em torno desta questão. É possível, sim, que os certames sejam realizados em plena época eleitoral. O que está proibido, em lei, diz respeito à homologação dos concursos.

De acordo com Francisco Dirceu Barros, promotor de Justiça eleitoral e de Justiça criminal e autor de 30 livros, entre eles “Direito Eleitoral, Série Provas e Concursos”, quando falamos em concursos em ano eleitoral, várias dúvidas são originadas porque a matéria é pouco explorada nos livros de Direito Eleitoral e, também, porque as condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral, por vários anos, foram previstas em sucessivas leis diferentes e divergentes, cujas redações causavam certa perplexidade em virtude da imperfeição dos seus enunciados.

Hoje, porém, as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e, em nenhum dos seus enunciados, está proibida a realização de concursos em ano de eleição. O que é restringido, na verdade, é a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem a eleição até a data da posse dos eleitos.

De acordo com o promotor, a lei proporciona a igualdade de oportunidades entre candidatos durante os pleitos eleitorais, evita os "apadrinhamentos" eleitorais, impedindo que a nomeação do candidato seja "trocada por votos", e impede as perseguições por "politicagem", ou seja, que a opção política do eleitor seja um obstáculo ao seu ingresso no serviço público.

Caso essa lei não seja respeitada, no entanto, não são os órgãos que recebem as punições, mas, sim, os seus responsáveis. De acordo com o secretário judiciário do TRE-PB, Valter Félix da Silva, especialista em Direito Eleitoral, essas sanções vão desde multa à decretação de inelegibilidade. Além disso, o ato ilegal ainda caracteriza improbidade administrativa.

Uma questão que merece total atenção dos candidatos, portanto, é de que, caso a homologação do certame seja realizada no período de 3 meses antes da eleição (ou seja, até o dia 3 de julho deste ano), não há nenhum impedimento da nomeação ser realizada antes da eleição, durante ou depois da mesma.

Vagas já homologadas poderão ser preenchidas 

Há, no entanto, algumas ressalvas feitas pela lei, em que é possível ser nomeado ou contratado pela administração pública em pleno período eleitoral. É o caso, por exemplo, da nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo de vedação, ou seja, nos 3 meses que antecedem o pleito. "Se você foi aprovado e o concurso for homologado até o dia 3 de julho deste ano, há plena possibilidade de a nomeação ocorrer em período eleitoral", esclarece o promotor de Justiça Eleitoral Francisco Dirceu Barros.

Além dessa, é ressalvada a hipótese, também, da nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, além da nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo. De acordo com o promotor, considera-se serviço público essencial, para fins desse dispositivo, aquele vinculado à sobrevivência, saúde ou segurança da população.

No extremo oposto, porém, durante ou não o período eleitoral, caso o candidato tome conhecimento de que outro servidor for nomeado, por "apadrinhamento", em uma vaga que lhe era de direito, o candidato deve, automaticamente, interpor um mandado de segurança. "Não é juridicamente possível. É imoral e totalmente ilegal um candidato atropelar a lista de classificação", explica o promotor.

Agente público pode ser punido

O Ministério Público é o órgão responsável pela fiscalização da Lei. De acordo com o procurador da República, Marcos Queiroga, também procurador eleitoral auxiliar, caso chegue ao conhecimento do Ministério Público alguma denúncia de descumprimento da regra, após a devida apuração, o Ministério Público poderá representar o infrator perante a Justiça Eleitoral. O político poderá ser sujeito às seguintes sanções: suspensão imediata da conduta vedada; cassação do registro ou do diploma; e multa.

Segundo ele, essas condutas vedadas também são consideradas atos de improbidade administrativa. Logo, ao praticar tais condutas, o agente público ficará sujeito também às sanções previstas no art. 12, inciso III, da citada lei que são: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Candidato deve manter rotina de  preparação

De acordo com o especialista em concursos e diretor da Solaris Cursos, Rodrigo Andrade, é preciso muito mais tempo, do que normalmente os 60 dias entre o edital e a prova, para que o concurseiro consiga se preparar. "A aprovação consiste em uma preparação em longo prazo, geralmente o concurseiro é aprovado em um intervalo mínimo de dois anos", explica.

Segundo ele, não há motivos para os concurseiros desanimarem. "Sempre reforço aos concurseiros que eles não devem parar. A sequência e a repetição dos estudos são fundamentais para a aprovação. Neste período o planejamento adotado deve ser mantido e com foco, pois teremos uma boa demanda de concursos que serão liberados neste segundo semestre", opina.

Já o diretor do Líttera, Thyaggo Lucena, afirma que disciplinas básicas devem ser focadas. "O concurseiro deve focar, também, em disciplinas como língua portuguesa, informática, matemática, raciocínio lógico, direito constitucional, direito administrativo, redação e correspondência oficial, além da Lei nº 8.112/90, que são os principais conteúdos cobrados nos concursos. Com esse apanhado, o candidato já atende a pelo menos 60% do que vai ser cobrado nos editais", explica o diretor pedagógico Thyaggo Lucena.

Segundo ele, os candidatos devem procurar, também, ir em busca de cursos extensivos, que durem pelo menos seis meses, focando principalmente naquelas disciplinas que o candidato tem maior dificuldade. "Essa é a hora dele se preparar para os certames de 2015, que promete ser um ano cheio de concursos", aponta.

Alguns pontos que merecem ser lembrados:

- Concursos públicos podem acontecer durante o período eleitoral;

- O que é restringido, na verdade, é a nomeação, contratação ou admissão do servidor público;

- Essa restrição é válida nos 3 meses que antecedem a eleição até a data da posse dos eleitos;

- Caso, por “apadrinhamento”, algum servidor perca a vaga que lhe é de direito, o ideal é que seja interposto um mandado de segurança.

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Alô Concurseiro

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