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COTIDIANO

Renan será solto hoje, mas ficará impedido de entrar na prefeitura de Campina Grande

Publicado em 20/09/2019 às 11:09 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:35

Medidas foram impostas pela 4ª Vara Federal da Paraíba. Renan poderá ir na PMCG apenas durante exercício de atividades parlamentares

O vereador de Campina Grande Renan Maracajá (PSDC) será solto a qualquer momento. O habeas corpus, concedido nesta quinta-feira (19) pelo Tribunal Regional Federal (TRF), em Recife, determina que ele passe a responder ao processo em liberdade. Mas ele terá que obedecer a algumas restrições, definidas pela 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba. Entre elas está o acesso ao prédio da Prefeitura de Campina Grande.

Pela decisão do juiz Rodrigo Costa Vidor, Renan não poderá frequentar as dependências da prefeitura como 'pessoa física', mas apenas para atividades próprias de seu exercício parlamentar. Além disso, ele não poderá, temporariamente, participar de processos licitatórios ou firmar contratos com o poder público.

Na Câmara de Vereadores o parlamentar deverá continuar de licença, não remunerada, até o dia 6 de outubro. Até lá ele deve definir se volta ou não às suas atividades legislativas, ou se pede a ampliação de sua licença do Legislativo.

O advogado de Renan, Jolber Amorim, comemorou a decisão do TRF. "O Tribunal acatou o entendimento exposto pela defesa, que já vínhamos demonstrando ao longo desse processo. Porque Renan não ameaça em nada a ordem pública, nem muito menos há risco da ocorrência de outros pressupostos que serviram para justificar a prisão dele. E já vínhamos mostrando isso", argumentou.

Veja as medidas cautelares impostas pela Justiça

(a) proibição de participar de procedimentos licitatórios ou da execução de contratos com entes públicos,
sob qualquer pretexto, mesmo que na condição de procurador ou de terceiro sem vínculo formal com as
empresas participantes do certame ou executoras do contrato;
(b) proibição de acesso à sede das empresas investigadas e limitação do acesso às dependências da
Prefeitura Municipal de Campina Grande aos atos referentes ao exercício estrito da função legislativa;
(c) proibição da utilização de quaisquer poderes decorrentes de mandatos outorgados em seu favor pelos
demais investigados ou pelas empresas utilizadas na ação criminosa, especialmente para fins de operações empresariais e bancárias;
(d) proibição de acesso e movimentação de quaisquer contas bancárias que não sejam de sua titularidade
como pessoa física;
(e) proibição de contato direto ou por pessoas interpostas com os demais investigados e com as
testemunhas arroladas pelo MPF na ação penal nº. 0802629-06.2019.4.05.8201;
(f) proibição de ausentar-se desta Subseção por prazo superior a quinze dias sem autorização judicial;
Imagem

João Paulo

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