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COTIDIANO

Restaurantes não podem ter fila de espera neste Dia das Mães, em João Pessoa

Também será necessário agendar a ida para manter a capacidade e não aglomerar.

Publicado em 07/05/2021 às 8:48 | Atualizado em 07/05/2021 às 11:11


                                        
                                            Restaurantes não podem ter fila de espera neste Dia das Mães, em João Pessoa
Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

				
					Restaurantes não podem ter fila de espera neste Dia das Mães, em João Pessoa
Foto: Reprodução/TV Cabo Branco. Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

As ações de fiscalização em bares e restaurantes de João Pessoa serão intensificadas neste domingo (9), Dia das Mães, para garantir o cumprimento dos decretos municipal e estadual com medidas de prevenção à Covid-19. Equipes vão atuar durante todo o dia na Zona Norte e Zona Sul da capital, onde se concentram o maior número de estabelecimentos frequentados para celebração em família nessa data.

Não será permitida fila de espera em restaurantes. Além disso, será necessário agendar a ida ao restaurante para manter a mesma capacidade e não aglomerar. A orientação, portanto, é para os proprietários e para os clientes.

De acordo com o novo decreto, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares estão liberados para abrir as portas das 6h às 22h, com apenas 30% de sua capacidade, se for local fechado, e 50% em espaço aberto.

Em cada uma das mesas, apenas oito pessoas no máximo, podendo desfrutar de apresentação musical com a presença de até três músicos no palco, porém não é permitido dançar. Todos os presentes deverão seguir as medidas sanitárias estabelecidas no decreto.

O secretário Rougger Guerra, da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) informa que as equipes do Procon Municipal e Estadual estarão atuando no comércio já nesta sexta-feira (7) e no sábado (8), com o objetivo de evitar aglomeração, verificando a capacidade de cada loja de receber pessoas, aglomerações na área interna e externa, e verificando também se os comerciantes estão medindo a temperatura dos clientes, além do uso do álcool em gel.

De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas. Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h.

Multas

Os estabelecimentos que descumprirem qualquer ponto do decreto estão sujeitos à multa de até R$ 50 mil e interdição por até sete dias. Em caso de reincidência, o período de interdição passa para 14 dias.

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Dani Fechine

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