COTIDIANO
Se governo não contestar, escolas da Paraíba deverão fazer campanha de combate à importunação sexual
Publicado em 05/05/2021 às 14:03 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:57
Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES
Os deputados, incluindo os governistas, derrubaram veto do governador João Azevêdo (Cidadania) ao Projeto de Lei que cria a Campanha Educativa de Combate ao Crime de Importunação Sexual nas escolas da rede pública estadual.
Com o veto derrubado, o projeto segue para promulgação. E, se o governo não contestar constitucionalidade na Justiça, terá que realizar a campanha nas unidades escolares.
O governo alegou que estavam sendo criadas novas atribuições para a Executivo, o que não compete à ALPB, e por se tratar de matéria administrativa.
Na análise do veto, ontem (04), a autora do projeto, deputada Cida Ramos (PSB) afirmou que as atribuições já pertencem ao Estado e não gerariam novo ônus.
“A Secretaria de Educação possui, por definição do Conselho Estadual de Educação, disciplinas que abordam temáticas referentes aos Direitos Humanos. É, portanto, da sua natureza promover o debate sobre equidade de gênero e a discussão do que é importunação sexual”, disse a deputada Cida Ramos.
O texto propõe a realização de palestras para esclarecer e alertar os estudantes do que se trata o ato de importunação sexual, assim como a penalidade para quem o pratica.
Governistas não concordaram com posição do governo
O líder da bancada governista, o deputado Wilson Filho (PTB) recomendou a manutenção do veto, mas 21 deputados, entre eles vários da base, foram contrários. Cinco foram favoráveis ao impedimento: Doda de Tião (PTB), Hervázio Bezerra (PSB), João Gonçalves (Podemos), Ricardo Barbosa (PSB) e o próprio Wilson. Foi registrada uma abstenção.
“O projeto não traz prejuízo financeiro nenhum. A gente vê a questão do assédio sexual não só nas escolas, mas nos transportes, nas festas, nos bairros, na praia, e é muito grave”, disse a deputada Drª Paula (PP).
O deputado Janduhy Carneiro afirmou que não há vício de constitucionalidade, não há vício de despesa nem de iniciativa”.
Pena
O crime de importunação sexual é caracterizado por ato libidinoso, de forma não consensual, com outra pessoa para “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, e cabe pena de 1 a 5 anos de reclusão.
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