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COTIDIANO

Servidor estadual só pode contrair empréstimo no Banco do Brasil

Ministro Cesar Asfor Rocha, do STJ, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que obrigava o Estado a permitir a operação financeira em qualquer banco.

Publicado em 06/05/2010 às 8:25 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:36

Bartolomeu Honorato
Do Jornal da Paraíba

Os servidores do Governo do Estado só poderão contrair empréstimos consignados em folha da pagamento ao Banco do Brasil. Essa foi a decisão, da última terça-feira (4), do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Cesar Asfor Rocha suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que obrigava o Estado a permitir a operação financeira em qualquer banco.

No STJ, o Governo da Paraíba alegou que a exclusividade do Banco do Brasil, em operações de empréstimos aos servidores estaduais, decorre de previsão contratual ajustada entre o Banco do Brasil e o Estado da Paraíba, e que “não estabeleceu, em nenhum momento, a possibilidade de o servidor contrair empréstimo e obter crédito com instituições outras que não o Banco do Brasil S.A.”

O Governo ainda argumentou que a consignação em folha em favor do Banco do Brasil também se justifica pelo fato de existir um contrato de prestação de serviços financeiros para a instituição efetuar a gestão da folha de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta estadual. Isto impede o acesso a qualquer outra instituição financeira ao sistema de consignações.

O procurador geral do Estado da Paraíba, José Edísio Simões Souto, disse que caso semelhante aconteceu em São Paulo (SP), que também teve decisão favorável. Ao analisar o pedido do governo da Paraíba, o presidente do STJ destacou que a liminar contestada “busca resguardar eventuais direitos privados dos servidores, sem atentar para possíveis danos à municipalidade”.

Além do mais, devido ao alto valor do contrato, a economia do Estado poderia sofrer grave lesão na hipótese de rescisão contratual, tendo inclusive de restituir valores ao Banco do Brasil. O ministro Cesar Rocha atendeu ao pedido do governo estadual para suspender a liminar.

Na Paraíba, a Associação dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba (Aspep) queria que os servidores pudessem fazer empréstimos em qualquer instituição financeira. O TJ-PB havia concordado com os argumentos da associação de servidores. A entidade considerava ilegal o ato de negar aos servidores públicos estaduais a possibilidade de contrair empréstimo consignado em contracheque em uma instituição financeira que não fosse o Banco do Brasil, entendendo que havia direta violação aos princípios da liberdade e da livre concorrência. A reportagem não conseguiu contato com a Aspep para comentar a decisão.

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Jornal da Paraíba

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