COTIDIANO
Servidoras do TJPB são condenadas por racismo religioso contra mãe de santo
Segundo denúncia, servidoras chamaram mulher de "macumbeira" e insinuavam que ela perderia a guarda dos filhos por causa da religião.
Publicado em 16/07/2026 às 15:51

Duas servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foram condenadas por racismo religioso contra uma mulher de religião de matriz africana nas dependências do Poder Judiciário, em João Pessoa, entre os anos de 2015 e 2018. A sentença é do dia 30 de junho de 2026, mas a condenação foi divulgada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) nesta quinta-feira (16).
Uma assistente social aposentada e uma psicóloga foram condenadas a um ano de reclusão, em regime aberto, à pena de 10 dias-multa e ao pagamento das custas processuais. Uma técnica judiciária também denunciada pelo MPPB foi absolvida por insuficiência de provas.
A vítima, que é mãe de santo, era parte de um processo que tramita na 2ª Vara de Família de Mangabeira. Ela entrou com uma ação de regulamentação das visitas de seus dois filhos para seu ex-marido. Foi determinada a avaliação do setor psicossocial do TJPB, localizado no Fórum Cível, e ficaram acordados os dias em que a mulher deveria levar as crianças ao setor, para que o genitor as visitasse.
Segundo a vítima, as mulheres diziam frases como "chegou a macumbeira" e insinuavam que ela perderia a guarda de seus filhos se não abrisse mão de sua religião. Ela contou também que ouviu que não deveria levar as crianças para o terreiro, pois não era ‘ambiente familiar’.
De acordo com o MPPB, a vítima também denunciou outras situações de racismo, como ter sido barrada no Setor Psicossocial por estar com um vestido branco e a cabeça raspada com torço (composição da indumentária religiosa).
Os órgãos ministeriais tomaram conhecimento do caso, este ano, a partir de ofício encaminhado pela Coordenação do Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares do TJPB.
Condenação administrativa
Além da condenação na esfera criminal, as servidoras também foram responsabilizadas administrativamente. A decisão foi baseada em uma sindicância realizada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A investigação concluiu pela aplicação de advertência às duas servidoras que permanecem em atividade. Segundo a Corregedoria, elas cometeram desvio funcional incompatível com o exercício da função pública e descumpriram deveres como urbanidade, zelo e observância das normas, incluindo a proibição de atitudes discriminatórias no ambiente de trabalho e durante a elaboração de documentos técnicos. A assistente social aposentada não foi punida porque já não integra os quadros da instituição.
Na decisão, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro Santos, afirmou que a infração funcional ficou caracterizada pela inclusão de uma recomendação de cunho religioso em um relatório psicossocial elaborado pelas servidoras e por comentários considerados depreciativos e jocosos sobre a religião de matriz africana de uma assistida do Sistema de Justiça. De acordo com a decisão, esses comentários foram gravados em áudio e anexados ao processo administrativo.

Comentários