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COTIDIANO

Sindicato dos Oficiais de Justiça repudia contratação de comissionados

Para Sojep, criação dos 182 cargos comissionados na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça da Paraíba é danosa para a estrutura do judiciário.

Publicado em 21/11/2010 às 9:04 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:33

Da Redação

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sojep) enviou nota de repúdio à imprensa, na noite do último sábado (20), na qual afirma que a criação dos 182 cargos comissionados para a nova estrutura organizacional do Tribunal de Justiça da Paraíba é danosa para a estrutura do judiciário.

Para o Sojep, "a otimização de qualidade e produtividade dos serviços prestados à sociedade pelo TJPB deveria envolver servidores efetivos, que estão diretamente relacionados com a clientela deste órgão judiciário, proporcionando melhores remunerações, condições de trabalho e capacitação profissional, numa ambiência laboral humanizada".

Confira a carta na íntegra abaixo:

Mais uma evidência do total descompromisso com os servidores efetivos do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) é a criação, em 2011, de mais 182 cargos comissionados na nova estrutura organizacional promovida em anteprojeto de lei elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que já se encontra à disposição dos membros do Órgão Pleno deste Tribunal, para apreciação e aprovação em sessão administrativa a ser realizada no dia 29 de novembro.

Salvo engano, a otimização de qualidade e produtividade dos serviços prestados à sociedade pelo TJPB deveria envolver, em regra, os servidores efetivos, que estão diretamente relacionados com a clientela deste órgão judiciário, proporcionando-os melhores remunerações, condições de trabalho e capacitação profissional, numa ambiência laboral humanizada, onde todos sejam tratados com respeito e dignidade.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) não vê com o crescimento da gordura dos cargos comissionados qualquer mudança administrativa favorável à eficiência da prestação jurisdicional, já que os profissionais empossados nestas colocações burocráticas, geralmente não-efetivos, não estarão interagindo, diretamente, no meio forense.

Entretanto, sob o prisma empresarial da Fundação Getúlio Vargas, criando diretorias e gerências, a atual gestão administrativa do TJPB pretende inaugurar, em 2011, uma estrutura organizacional com 297 cargos em comissão, incluindo os já existentes.

A preocupação desta entidade classista é com a possibilidade da FGV confeccionar um novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do TJPB, similar ao elaborado para os do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cerceando direitos funcionais e estabelecendo gratificações comuns ao setor privado, que enaltecem a competitividade para contemplação de metas anuais, atreladas ao rendimento profissional.

VIA CRUCIS DO OFICIALATO

Atualmente, a atividade-fim dos oficiais de justiça se desenvolve, com a devida cautela, nas ruas, becos, favelas, sítios, povoados e fazendas das cidades paraibanas, aqueles expostos a intempéries climáticas, à violência que se estende nas zonas urbana e rural, arcando com maior parte das despesas de deslocamento para estas localidades, já que o auxílio-transporte não cobre nem 10% (dez por cento) do custo/mandado judicial, numa carga horária excessiva às 35 horas semanais, considerando o lapso temporal dos plantões diários, noturnos e de finais de semana, bem como o relativo à certificação dos atos de comunicação e medidas de constrição judiciais, a maioria acobertada pelo manto da assistência judiciária (sem o justo retorno financeiro, já que o Estado, ao conceder o acesso gratuito à Justiça, se omite de arcar com o ônus da prestação jurisdicional pertinente às diligências efetuadas pelos oficiais de justiça), para perceber, mensalmente, uma remuneração defasada.

Pior: os atuais ocupantes do cargo (nível médio), conforme consta do projeto reformador da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba (LOJE), não farão jus aos mesmos vencimentos dos futuros concursados (nível superior), embora exerçam as mesmas funções, situação adversa em vinte e quatro tribunais estaduais, onde todos os membros do oficialato percebem os mesmos estipêndios.

Grave: o TJPB não reconhece o direito de greve dos oficiais de justiça para reivindicar melhorias salariais e de condições de trabalho, e, fazendo o movimento paredista, obedecendo aos requisitos da lei 7.783/89, não podem optar estes servidores, com a sua suspensão ou encerramento, em compensar os dias parados ou descontá-los de sua remuneração, conforme disciplina julgado do plenário do STJ no agravo regimental em Medida Cautelar 16774/DF.

Gravíssimo: os oficiais de justiça estão compensando os dias parados cumprindo o excedente de mandados judiciais que não foram solicitados durante a greve, e o TJPB, mesmo assim, com o ato 55/2010, desenvolvido na Secretaria de Recursos Humanos, cujo responsável é Dr. Romero Cavalcanti Gonçalves Júnior, desconta cinco dias/mês de seus vencimentos integrais em relação às faltas vinculadas ao evento paredista.

Imperdoável: a saúde dos oficiais de justiça, diante da medida ditatorial do TJPB acima grifada, vem sendo sucumbida, a ponto de causar-lhes sérios transtornos físicos e psicológicos, como início de AVC, crise de ansiedade (pânico) e problemas cardíacos, em decorrência da dificuldade financeira para manter o sustento pessoal e de seus familiares.

Pergunta-se: pode a administração do TJPB cobrar qualidade e produtividade de serviço dos oficiais de justiça?

Com a palavra, os desembargadores e as autoridades administrativas do TJPB, bem como os digníssimos membros da FGV à disposição deste órgão judiciário.

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Jornal da Paraíba

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