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COTIDIANO

Sisu 2023: UFCG publica termo de adesão e oferece 3.175 vagas em 76 cursos de graduação

Período de inscrições está previsto para ocorrer entre os dias 14 de fevereiro a 17 de fevereiro.

Publicado em 24/11/2022 às 11:47


                                        
                                            Sisu 2023: UFCG publica termo de adesão e oferece 3.175 vagas em 76 cursos de graduação
Reitoria da Universidade Federal de Campina Grande - Foto: UFCG/Divulgação

A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) publicou o termo de adesão ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com a oferta de 3.175 vagas em cursos superiores para o primeiro semestre de 2023.

De acordo com a instituição, a novidade nesta edição é a possibilidade de inclusão do bônus na nota para estimular o acesso de estudantes paraibanos a cursos de graduação na instituição.

Do total de vagas, 1.576 são de ampla concorrência e 1.599 são reservadas pela Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), distribuídas entre 76 cursos de graduação nos sete campi da instituição: Campina Grande, Cajazeiras, Cuité, Patos, Sousa, Pombal e Sumé.

O período de inscrições no Sisu 2023 está previsto para ocorrer entre os dias 14 de fevereiro a 17 de fevereiro.

Poderão participar do processo seletivo os estudantes que realizaram a edição do Enem em 2022 e que obtiveram nota acima de zero na prova de redação. A média mínima para tentar o ingresso em qualquer curso ofertado na UFCG é 400. Já o peso atribuído às provas é 1, igual para todos os cursos.

A UFCG oferece, ainda, a bonificação de inclusão estadual para os candidatos que residam e comprovem a residência no estado da Paraíba, e que tenham estudado integralmente o Ensino Médio em escolas regulares, públicas ou privadas, tenham obtido o certificado de Ensino Médio pela Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências para Jovens e Adultos (Encceja) na Paraíba.

Os candidatos que forem possíveis beneficiários tanto da Bonificação Estadual, quanto da política de reserva de vagas definida pela Lei de Cotas, deverão optar por uma dessas duas ações afirmativas, não sendo permitida a sua aplicação cumulativa.

Imagem

Jornal da Paraíba

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