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COTIDIANO

Sousa autoriza eventos esportivos e shows com 30% da capacidade de público

Novas regras são válidas entre 1º e 17 de outubro.

Publicado em 01/10/2021 às 14:56 | Atualizado em 01/10/2021 às 15:41


                                        
                                            Sousa autoriza eventos esportivos e shows com 30% da capacidade de público

A prefeitura de Sousa, no Sertão da Paraíba, publicou uma instrução normativa com a autorização para a realização de shows e eventos com 30% da capacidade de público dos estabelecimentos. As novas regras são válidas a partir desta sexta-feira (1º) e se estendem até o próximo dia 17 de outubro.

Shows

Está permitida a realização de shows, com ocupação de até 30% da capacidade do local, observando todos os protocolos de segurança.

Também é necessário que os estabelecimentos tenham autorização prévia do Procon Municipal de Sousa e da Polícia militar.

Os frequentadores devem estar vacinados e é necessário apresentar o comprovante de imunização que conste a certificação do recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.

Também é necessário apresentar resultado negativo para a doença, com coleta realizada no máximo há 72 horas.

Eventos esportivos

Ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, com limite máximo de público de 30% da capacidade do local, uso de máscara e respeitando e distanciamento social.

Os frequentadores também devem estar vacinados e é necessário apresentar o comprovante de imunização que conste a certificação do recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.

Também é necessário apresentar resultado negativo para a doença, com coleta realizada no máximo há 72 horas.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos semelhantes podem funcionar de forma presencial das 6h horas até 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local e com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas por entrega em domicílio ou retirada no balcão.

Comércio e indústria

Os estabelecimentos do setor de serviços, indústria e o comércio podem funcionar em seu horário habitual, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Uso de máscaras

Permanece obrigatório o uso de máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.

Punições

Constatada qualquer infração, o estabelecimento será notificado, multado e interditado por sete dias em caso de reincidência. Em caso de nova reincidência, a interdição será ampliada para 14 dias.

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Jornal da Paraíba

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