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COTIDIANO

STJ mantém decisão sobre nomeação de concursados na Prefeitura de JP

Publicado em 04/08/2015 às 14:17

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da prefeitura de João Pessoa no sentido de suspender a decisão da Justiça da Paraíba que determinou a nomeação de 221 candidatos aprovados no concurso público da secretaria da Educação. Esta já é a segunda vez que a PMJP recorre para não efetivar as nomeações.

No Tribunal de Justiça da Paraíba, a prefeitura ingressou com um agravo de instrumento com o objetivo de derrubar a decisão de 1º grau que deferiu medida liminar determinando a nomeação e posse dos concursados. No entanto, a decisão foi reformada “apenas para que a administração proceda às nomeações, ficando as posses condicionadas aos demais requisitos da lei e do edital”.

Não satisfeita com a decisão, a PMJP recorreu ao STJ, com o argumento de que não dispõe de condições financeiras para fazer todas as nomeações. Segundo o município, a decisão interfere em um sem número de ações públicas prioritárias no momento atual.

Na análise do caso, a ministra Laurita Vaz entendeu que não há razões para suspender as nomeações. “Não há como desconsiderar que o próprio município, por meio do edital publicado, disponibilizou a quantia de 1.300 vagas a serem preenchidas durante o prazo de validade do concurso. No momento, estamos falando da nomeação de 221 candidatos”.

A nomeação dos concursados foi requerida pelo Ministério Público Estadual, que ingressou com uma ação civil pública contra o município de João Pessoa, alegando que a administração municipal convocou 1.300 aprovados no concurso público aberto através do edital nº 01/2013, no entanto, em razão de alguns classificados não terem se apresentado, remanesceram 221 vagas a serem preenchidas.

Lenilson  Guedes,  Jornal da Paraíba 

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