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COTIDIANO

TCE condena ex-prefeito de São Vicente do Seridó a pagar R$ 52,7 mil

Damião Zelo – agora com prazo de 60 dias para a devolução desse dinheiro aos cofres municipais, sob pena de cobrança executiva

Publicado em 19/01/2011 às 11:58 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:33

Da Assessoria do TCE

O Tribunal de Contas da Paraíba imputou o débito de R$ 52.745,67 ao ex-prefeito de São Vicente de Seridó Damião Zelo de Gouveia Neto por gasto excessivo com aquisição de combustível. A decisão deu-se conforme voto do relator do processo, conselheiro Fábio Nogueira, e o parecer do Ministério Público representado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.

Damião Zelo – agora com prazo de 60 dias para a devolução desse dinheiro aos cofres municipais, sob pena de cobrança executiva – fora denunciado em 2003 pelo vereador Célio Cordeiro Alves que então discordava das despesas da Prefeitura de São Vicente do Seridó com álcool, gasolina e diesel, fato do qual resultou o processo em questão. O ex-prefeito, porém, ainda pode recorrer da decisão do TCE.

ELOGIOS - As contas de 2008 do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba (Imeq) foram aprovadas com elogios do relator Oscar Mamede Santiago Melo e, ainda, do presidente da Corte, conselheiro Fernando Catão.

“É a mais cartesiana e bem montada defesa que já vi por aqui”, disse este último ao dirigente do Imeq Edvaldo Leite de Caldas Júnior que então vinha aos autos. “Também chamo a atenção para a forma e a organização dos arquivos do Imeq, no período a cargo deste gestor”, acresceu o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.

Também foram aprovadas por unanimidade as contas de 2009 do prefeito de Baraúna Alyson José da Silva Azevedo, conforme voto do relator Umberto Porto e o parecer do Ministério Público. Na ocasião, o relator destacou o fato de ser aquele o primeiro processo de Prefeitura totalmente eletrônico (sem nenhum uso de papel) a seu encargo.

As contas de 2009 da Câmara Municipal de Cuité de Mamanguape – processo, ainda, sob relatoria do conselheiro Umberto Porto – obtiveram aprovação unânime. Em grau de recurso, a Câmara de Boa Ventura também teve aprovadas as contas de 2007, como entendeu o relator do processo Oscar Mamede. O não cumprimento da legislação previdenciária acarretou a desaprovação das contas de 2008 do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Pilões, com multa individual de R$ 1.400,00 aos gestores Marivaldo Guedes e Raniela Alves, conforme o voto do relator Arthur Cunha Lima.

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Jornal da Paraíba

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