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COTIDIANO

TCE condenou prefeito de Queimadas em quase R$ 280 mil

Câmara Municipal de São Miguel de Itaipu também tem contas de 2006 reprovadas. Presidente terá de devolver mais de R$ 45 mil.

Publicado em 23/07/2008 às 12:38 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:43

Da Redação
Com assessoria do TCE

Despesas não comprovadas com drenagem, saneamento e pavimentação, além de cheques emitidos para credores com nomes não correspondentes às notas de empenho, contribuíram para a rejeição das contas de 2005 do prefeito de Queimadas, Saulo Leal Ernesto de Melo, a quem o Tribunal de Contas do Estado imputou o débito pessoal de R$ 277.888,21.

O relator do processo, conselheiro Fernando Catão, cujo voto obteve o acompanhamento unânime da Corte, ainda decidiu que o prefeito deve repor R$ 23.690,00 ao Fundeb, de onde este dinheiro foi retirado para investimentos da Prefeitura alheios ao setor educacional. Neste caso, a devolução será feita com verbas do próprio município.

Preliminar do relator Flávio Sátiro motivou a retirada, da pauta desta quarta-feira (23), do processo atinente às contas de 2005 apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Estado sem registro do repasse de verbas necessárias ao funcionamento da Escola Superior da Magistratura. O TCE concedeu prazo de 60 dias para o levantamento dessa informação.

A Câmara Municipal de São Miguel de Taipu teve as contas de 2006 reprovadas por causa de despesas sem a devida comprovação. Em razão disso, seu presidente, o vereador José Severino da Silva Filho, deverá devolver aos cofres públicos quantia superior a R$ 45 mil.

Aprovadas
Tiveram suas contas aprovadas o prefeito de Lastro José Vivaldo Diniz e o Complexo de saúde de Monteiro (2005), a Câmara Municipal de Marizópolis, a de Solânea e A União – Superintendência de Imprensa e Editora referentes, nestes três últimos casos, ao exercício de 2006.

Suspensa agora há pouco, a sessão plenária do TCE será retomada, logo mais, às 14 horas, após o período reservado ao almoço.

Imagem

Jornal da Paraíba

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