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COTIDIANO

TCE determina suspensão do concurso da Procuradoria de JP

Primeira Câmara considerou irregular a exigência de dois anos de prática forense como pré-requisito para a inscrição. Comissão do concurso analisa decisão.

Publicado em 27/07/2011 às 13:49 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:29

Karoline Zilah e Inaê Teles

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão temporária do concurso público da Procuradoria Geral do município de João Pessoa. O motivo é a exigência para que os candidatos comprovem dois anos de experiência na prática forense, o que foi considerado irregular. A recomendação é para que as inscrições sejam reabertas somente quando o edital for corrigido e devidamente aprovado pelo tribunal.

A seleção atualmente está na fase de inscrições, que terminaria no dia 5 de agosto. O concurso oferece 20 vagas para o cargo de procurador, com salários de R$ 5,5 mil, além do rateio de honorários advocatícios.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do TCE, com a relatoria do conselheiro Arthur Cunha Lima, justificando que as restrições feriam o direito dos pretendentes ao cargo de poder inscrever-se na prova.

"A medida é para que seja modificada a alínea b do item 1.5 do Edital e que seja retirada como requisito para inscrição no certame a comprovação de exigência respeitantes ao exercício do cargo tais quais a comprovação de advogado regularmente inscrito na OAB e possuir pelo menos dois anos de prática forense, ficando tais exigência apenas para a ocasião da posse", explicou a assessoria TCE por meio de nota enviada à imprensa.

Ainda de acordo com a nota, o objetivo do TCE não é suspender o concurso definitivamente, mas adequá-lo às práticas consideradas corretas.

"Por outro lado a exigência de filiação a OAB excluía do concurso vários bacharéis em Direito que exercem atividades jurídicas em órgãos Estatais, atividades essas consideradas incompatíveis com o exercício da advocacia", explicou o TCE.

O procurador Vandalberto Carvalho, presidente da comissão organizadora, informou ao Paraíba1 que ainda estava se informando sobre o conteúdo da decisão e por isso ainda não poderia fazer comentários.

Polêmica das inscrições

A polêmica em torno do assunto foi tema de reportagem no Paraíba1 no dia 17 de julho. Interessados em participar do concurso reclamaram de terem sido impedidos de se inscrever devido às exigências do edital.

Além da prática forense, os candidatos devem ter diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de ensino superior em Direito.

Em resposta às críticas feitas pelos candidatos, o procurador Vandalberto Carvalho explicou que todos os requisitos solicitados na matrícula são legais. “Está na Lei Municipal que criou o cargo para procurador. Antes era exigido o período de experiência de três anos, mas a Câmara reduziu para dois. Não há nenhuma inconstitucionalidade”, explicou.

Ainda segundo Vandalberto, para o preenchimento do cargo está sendo procurado um advogado e "não um bacharel e nem estagiário". Ele explicou os prejuízos que ocorreriam caso um candidato sem os pré-requisitos fosse aprovado e um juiz concedesse a liminar para que ele fosse nomeado e exercesse o cargo.

"Vamos supor que após quatro anos essa liminar fosse derrubada e todos os atos do procurador consequentemente teriam que ser anulados, e isso prejudicaria o município", concluiu Vandalberto.

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Jornal da Paraíba

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