COTIDIANO
TCE manda ex-prefeito de Lagoa devolver R$ 33,8 mil aos cofres públicos
Tribunal de Contas do Estado considerou irregulares obras realizadas no município de Lagoa em 2008, condenando assim o ex-prefeito José de Oliveira Melo.
Publicado em 10/02/2010 às 11:27 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:37
Da Redação
Com informações do TCE-PB
O Tribunal de Contas do Estado, através da 2ª Câmara Deliberativa, considerou irregulares obras realizadas no município de Lagoa em 2008, condenando o ex-prefeito José de Oliveira Melo a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 33.812,71.
Segundo voto do relator do processo, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, acompanhado pela maioria, os responsáveis pelas empresas ACNR Construções Ltda e Construtora Polyefe Construções, Limpeza e Conservação Ltda, que executaram as obras, também foram penalizados pelas irregularidades.
José de Anchieta da Silva Calado terá que devolver R$ 30.669,99, enquanto que Felipe Thomas Lopes Rodrigues foi condenado a repor R$ 3.142,72. Todos terão trinta dias de prazo para fazer a devolução. As irregularidades foram registradas durante inspeção na construção do Sistema de abastecimento d’água e de uma quadra de esportes.
Em outro processo, também relatado por Catão, o ex-prefeito José de Oliveira Melo foi multado em R$ 4,1 mil por irregularidades na realização de um Pregão Presencial para contratação de serviços de exames radiológicos. O ex-gestor teria ferido dispositivos da Lei 10.520/02, que disciplina esse tipo de concorrência pública.
Ainda na sessão desta terça-feira (09/02), a 2ªCâmara multou o ex-prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia, em mil reais por falta de apresentação de justificativa, à Auditoria, de preços praticados na contratação de bandas musicais para o “São Pedro Fora de Época”, realizado pela administração municipal.
Já o ex-prefeito de Aroeiras, José Francisco Marques, foi multado em R$ 2.805,10 por contratações irregulares nos exercícios de 2005 e 2006, de acordo com o voto do relator do processo, conselheiro substituto Marcos Antônio da Costa.
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