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COTIDIANO

TCE reprova contas de Reginaldo Tavares e ex-prefeito de Soledade

Câmara Municipal de Bayeux também teve as contas de 2006 reprovadas pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias.

Publicado em 06/08/2008 às 12:57 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:43

Da Redação
Com assessoria do TCE

O Tribunal de Contas da Paraíba reprovou na manhã desta quarta-feira (6) a prestação de contas de 2006 do prefeito de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia, e do ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde Reginaldo Tavares referente às contas de 2005. A Câmara Municipal de Bayeux também teve as contas de 2006 reprovadas pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias.

Nas contas do prefeito José Ivanildo foram encontradas irregularidades que incluíram aplicações insuficientes em Remuneração e Valorização do Magistério (RVM), despesas sem licitação e abertura de créditos especiais sem autorização legislativa.

A Corte acatou o pedido do relator Fábio Nogueira para investigar despesas municipais superiores a R$ 293 mil não suficientemente comprovadas em Soledade. José Ivanildo sofreu multa de R$ 2.805,10 por infração à norma legal.

Já nas contas do ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde Reginaldo Tavares foram encontradas falhas de natureza administrativa nas contas de 2005.

Aprovação - A gestão do prefeito de Barra de Santana Manoel Almeida de Andrade, referente ao exercício de 2006, obteve a aprovação do Tribunal nos termos propostos pelo conselheiro Nominando Diniz, relator do processo.

Recurso de Cássio – À tarde o TCE julga recurso apresentado pelo Governador Cássio Cunha Lima que pede revisão da decisão do próprio Tribunal a respeito de questões constitucionais e legais pertinentes aos cálculos de MDE e ações de serviços públicos de saúde, no exercício de 2004.

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Jornal da Paraíba

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