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COTIDIANO

Tire dúvidas sobre as novas regras para DDD entre cidades próximas

Tarifa de interurbano deixa de ser cobrada em alguns casos. Anatel anunciou na quinta, 20, mudanças para 560 cidades; veja a lista.

Publicado em 22/01/2011 às 11:09

Do G1

Na última quinta-feira (20), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma revisão do Regulamento sobre Áreas Locais para Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Leia abaixo perguntas e respostas sobre a mudança. Se tiver alguma dúvida a mais, deixe-a na área de comentários, ao final da reportagem.

O que muda?
Com a aprovação do regulamento, será possível fazer chamadas telefônicas a custo de ligação local entre todos os municípios de uma mesma região metropolitana ou de uma região integrada de desenvolvimento que contenham continuidade geográfica e o mesmo código nacional de área – o DDD.

O que são regiões metropolitanas?
Região Metropolitana (RM) é o agrupamento de municípios limítrofes, instituída legalmente, que tem como finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Um exemplo de RM abrangido por esta decisão é o de Campinas – neste caso, moradores de cidades como Americana, Valinhos, Paulínia, Jaguariúna, entre outras, poderão fazer chamadas telefônicas ao custo de ligação local.

O que são regiões integradas de desenvolvimento?
Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) é o complexo geoeconômico e social, instituído legalmente, que tem o objetivo de articular a ação administrativa da União visando seu desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais. No caso da decisão da Anatel, uma das três rides beneficiadas é a do Distrito Federal e entorno, no qual entram Ceilândia, Paranoá, Condomínio Asa Branca, Gama, Núcleo Rural Capão Seco, entre outros.

Quem será beneficiado?
O novo regulamento contempla 39 regiões metropolitanas e 3 regiões integradas de desenvolvimento, beneficiando, direta ou indiretamente, até 68 milhões de pessoas em todo o Brasil, em cerca de 560 municípios.

A partir de quando passa a valer a decisão?
O prazo de adequação à revisão é de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da publicação do regulamento.

Na Paraíba as regiões que serão contemplada pela decisão são:

RM Campina Grande (PB):

Alagoa Nova, Areial, Aroeiras, Barra de Santana, Boa Vista, Boqueirão, Campina Grande, Caturité, Esperança, Fagundes, Gado Bravo, Ingá, Itatuba, Lagoa Seca, Massaranduba, Matinhas, Montadas, Pocinhos, Puxinanã, Queimadas, Riachão do Bacamarte, Roça, Serra Redonda

RM João Pessoa (PB):

Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Cruz do Espírito Santo, João Pessoa, Lucena, Mamanguape, Pitimbu, Rio Tinto, Santa Rita

Imagem

Jornal da Paraíba

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