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COTIDIANO

TJ decide que servidor pode fazer empréstimo em qualquer banco

Servidores públicos estaduais podem fazer empréstimo consignado em outras instituições financeiras, além do Banco do Brasil. Juiz entendeu que proibição era irregular.

Publicado em 05/03/2010 às 9:36 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:37

Jean Gregório
Do Jornal da Paraíba

Os servidores públicos estaduais poderão realizar empréstimo consignado em outras instituições financeiras, além do Banco do Brasil. O Tribunal de Justiça aceitou a liminar da Associação dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba contra ato do secretário Estadual de Administração, Antônio Fernandes, “que havia proibido a realização de empréstimos por parte dos servidores do executivo estadual em outras instituições financeiras, que não aquela que operacionaliza o pagamento de sua folha de pessoal, no caso, o Banco do Brasil S/A”.

A liminar, que proíbe o monopólio do BB na concessão de empréstimo consignado, foi publicada no Diário da Justiça, no dia 2 de março.

O juiz Miguel de Brito Lyra Filho, que analisou os argumentos da Associação dos Servidores no mandado de segurança, “concluiu que havia ilegalidade no ato praticado, ao condicionar o servidor público a firmar empréstimos consignados apenas com determinada instituição financeira, sem lhe dar opção de escolha que ofereçam melhores condições de crédito, menores taxas de juros, prestações em número maiores, dentre outras vantagens”. A decisão está nos autos do mandado de segurança do nº 999.2010.000143-0/001.

No final de dezembro do ano passado, o BB assinou contrato com o governo para assumir a folha de pessoal, que anteriormente pertencia ao Banco Real (atual Grupo Santander). A Associação dos Servidores argumentou na ação que a “prática fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.

O juiz Miguel de Brito Lyra Filho determinou ainda na liminar a “citação do Banco do Brasil, na condição de litisconsorte passivo necessário, a fim de, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca do teor do mandado de segurança, bem como a notificação da autoridade coatora para prestar as devidas informações, no mesmo prazo”.

O secretário de Administração, Antônio Fernandes, por meio da assessoria, disse que somente vai se pronunciar quando for notificado da decisão pelo Tribunal de Justiça. Já o Banco do Brasil informou que a liminar do TJ diz respeito à Secretaria de Administração, a quem compete liberar ou não os servidores para fazer empréstimo consignado em outros bancos.

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Jornal da Paraíba

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