icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

TJ determina afastamento de contratados de prefeituras em 180 dias

Decisão foi tomada na segunda-feira (26) e serve para 24 municípios.

Publicado em 27/09/2011 às 6:38

O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ), em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (26), determinou que servidores de 24 municípios, contratados em caráter temporário, devem ser afastados dos respectivos cargos em um prazo de até 180 dias.

A relatoria das Ações Diretas de Inconstitucionalidade entenderam que os dispositivos atacados pelo Ministério Público foram idênticos e revelam flagrante violação às disposições constitucionais e não especificam quais os casos em que há necessidade de excepcional interesse público para justificar as contratações temporárias.

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do processo referente ao município de Gado Bravo (no Agreste), afirmou que a Constituição Federal exige o concurso público para admissão de pessoal da Administração Pública. Ele observou ainda que a contratação direta de servidores para atender a alguma necessidade temporária só pode ser feita mediante interesse público excepcional – o que não aconteceu nesse processo.

Durante a sessão, a corte utilizou os mesmos argumentos nas ações dos outros 23 municípios. São eles: Teixeira, Zabelê, Itapororoca, Marcação, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão, Montadas, Riacho dos Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro. Além de Alagoa Nova, Gurinhém, Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba, São Bentinho, Paulista e Cabedelo.

Todos os dispositivos questionados pelo Ministério Público nestas ações foram julgados inconstitucionais e os contratados deverão ser afastados no prazo de 180 dias.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp