COTIDIANO
TJ nega ação do PT e considera TCM constitucional
Um dos motivos levantados pelo relator para indeferir a liminar, foi a demora no ajuizamento da ação. TCM foi criado em 1994 e só houve a ação 13 anos depois.
Publicado em 15/07/2009 às 15:10 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:39
Com informações da assessoria do TJ
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça indeferiu, na sessão desta quarta-feira (15), uma medida cautelar movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) da Paraíba, dentro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O processo postulava a suspensão da vigência de todos os artigos que compõem a Emenda Constitucional n. 05/1994, da Constituição Estadual, que criou o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O relator do processo foi o desembargador José Di Lorenzo Serpa.
Um dos motivos levantados pelo relator, durante seu voto, para indeferir a liminar, foi a demora no ajuizamento da ação. “A emenda constitucional em questão teve sua vigência iniciada em dezembro de 1994 e a presente ação foi ajuizada em maio deste ano, ao seja, 13 anos depois. Lapso de tempo considerável, apto a descaracterizar o perigo da demora e, por conseguinte, desautorizar a concessão da liminar”.
Para embasar seu posicionamento, o desembargador José Di Lorenzo Serpa citou jurisprudências do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Partido dos Trabalhadores ainda argumentou que havia vício de iniciativa, quando da criação da emenda constitucional pela Assembléia Legislativa. Essa iniciativa, conforme o PT, deveria partir do chefe do Poder Executivo estadual ou, ao menos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O Pleno entendeu que não houve usurpação da competência reservada exclusivamente ao chefe do Poder Executivo. Para isso, o relator ressaltou o artigo 63, § 1º, inc. II, da Constituição Estadual. “São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre a criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da administração pública. Outrossim, a reserva estaria a relacionar-se com os órgãos do Executivo, não dizendo respeito a Tribunal de Contas Municipal, que é auxiliar do Poder Legislativo”.
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