COTIDIANO
TJ nega habeas corpus a acusado de comandar rede de pedofilia
Câmara Criminal manteve a prisão preventiva de João Antônio dos Santos. Ele pagaria de R$ 2 a R$ 5 para ter relações com crianças e adolescentes em Cabedelo.
Publicado em 19/08/2010 às 7:57 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:35
Da Redação
Com TJPB
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou um pedido de habeas corpus, que tinha como finalidade libertar um acusado de comandar uma rede de pedofilia em Cabedelo. Desta forma, foi mantida a prisão preventiva de João Antônio dos Santos. A decisão unânime, na manhã de terça-feira (17), acompanhou o voto do relator, desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
O advogado do acusado argumentou que João Antônio está sofrendo constrangimento ilegal por ato praticado pelo juiz da 1ª Vara de Cabedelo, Salvador de Oliveira Vasconcelos. A defesa questionou, ainda, as provas quanto a autoria do fato. Contudo, o relator acompanhou o entendimento do juiz, como o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Arnóbio Alves Teodósio ressaltou, ainda, que a decisão do juiz foi fundamentada para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
De acordo com o Ministério Público, João Antônio dos Santos comandava uma rede de pedofilia localizada no loteamento Parque Esperança, no Renascer II, onde explorava sexualmente de adolescentes entre os 14 e os 18 anos de idade, além de crianças, entre elas uma de 7 anos.
As denúncias partiram da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, pelo serviço “Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes - Ligue 100.”
Ainda de acordo com o Ministério Público, o acusado pagava de R$ 2 e R$ 5 para ter relações sexuais com as vítimas, se aproveitando da situação de miséria e pobreza dessas crianças e adolescentes, que o procuravam em busca de comida.
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