COTIDIANO
TJ-PB nega habeas corpus a Ronaldo Cunha Lima no Caso Gulliver
Processo contra o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima tramita no Primeiro Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
Publicado em 23/01/2009 às 8:15 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:41
Da Redação
Com assessoria do TJ
Em sua sessão desta quinta-feira (22) os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiram negar o habeas corpus impetrado pelo advogado Luciano Pires em favor do ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima, acusado de tentativa de homicídio contra o ex-governador Tarcísio de Miranda Burity.
O crime de que é acusado o ex-parlamentar ocorreu a 13 de setembro de 1993, no interior do Restaurante Gulliver, na praia de Tambaú, em João Pessoa.
O processo contra o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima tramita no Primeiro Tribunal do Júri da Comarca da Capital. O habeas corpus foi impetrado por seu advogado com o objetivo obter a declaração de extinção da punibilidade do crime, pela incidência do instituto da prescrição.
Mas a Câmara Criminal do TJ-PB, por decisão unânime, negou o pedido. Segundo a defesa do ex-deputado (e também ex-senador e ex-governador do Estado), a prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato, verifica-se em 10 anos, contados do dia em que ocorreu o fato dito por ilícito.
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