COTIDIANO
TJ-PB nega pedido para investigar grampos no judiciário
De acordo com a assessoria do Tribunal, a presidência do TJ-PB considerou que o pedido do Sinjep não conseguiu reunir dados ou indícios que pudessem evidenciar a existência das alegadas escutas clandestinas.
Publicado em 18/09/2008 às 11:27 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:43
Da Redação
Com assessoria do TJ
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) negou o pedido do Sindicato dos Servidores do Judiciário da Paraíba (Sinjep) para apurar a existência de grampos em telefones do Poder Judiciário estadual.
De acordo com a assessoria do Tribunal, a presidência da Casa considerou que o pedido do Sinjep não conseguiu reunir dados ou indícios que pudessem evidenciar a existência das alegadas escutas clandestinas.
Direito de petição - Evidentemente que o TJ-PB levou em consideração o requerimento que lhe foi apresentado, pela simples razão de que ao Sinjep assiste sem dúvida o direito de petição.
Desta forma é que processou regularmente o pedido — mas terminou por indeferi-lo, mesmo porque teria muitas repercussões internas e públicas a adoção de uma medida grave, como seria a de mandar fazer uma varredura em regra em todo o sistema telefônico do Poder Judiciário.
Assim, na ausência de “elementos fáticos mais robustos e convincentes”, que não podem ser substituídos por “simples temores desarrazoados”, a Presidência do TJ-PB, após estudar o assunto ao longo de vários dias, optou por não determinar varredura nas linhas telefônicas instaladas em prédios do Poder Judiciário estadual. Tal med ida fora solicitada com a finalidade de “detectar possíveis dispositivos de escuta ilegal”.
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