icon search
icon search
icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

TJ publica resolução que altera audiências de custódia e plantões nas Comarcas da Paraíba

Publicado em 27/01/2020 às 16:51 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:46

Documento adequa funcionamento do sistema à decisão do STF, que suspendeu a implantação do juiz de garantias

O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou, nesta segunda-feira (27), uma resolução que altera e regulamenta a realização de audiências de custódia e o sistema de plantões nas Comarcas do Estado. O documento considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.299/DF, que suspendeu parcialmente os efeitos da Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime).

Entre as principais alterações trazidas pela Resolução nº 02/2020 está a realização das audiências de custódias pelos juízes competentes da comarca em que ocorreu o crime, até que sejam instalados os juízos das garantias. Com exceção das Comarcas de João Pessoa e Campina Grande, nos dias úteis os presos serão apresentados ao juiz competente até as 11h. O documento trata, também, dos casos de ausência, impedimento ou suspeição do juiz competente, disciplinando que as audiências serão realizadas pelo substituto.

Já no caso dos plantões, o documento altera o artigo 5º-A da Resolução nº 56/2013 do TJPB, estabelecendo que nas comarcas que integram o grupo 1 (João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Alhandra, Caaporã, Conde, Cruz do Espírito Santo, Itabaiana, Lucena, Pedras de Fogo e Pilar) cada plantão contará com dois juízes, sendo um designado para apreciação das matérias cíveis (e também medidas protetivas de urgência e as referentes à infância e juventude) e outro para análise de questões criminais, incluindo a realização das audiências de custódia.

A Resolução nº 02/2020 entra em vigor hoje, com exceção do artigo 5º, que trata da implantação da sede única dos plantões; e do artigo 10, que reestrutura os grupos de comarcas plantonistas, cuja vigência terá início no dia 02 de março deste ano.

Confira aqui a íntegra da resolução

Imagem

João Paulo

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp