COTIDIANO
TJ recebe denúncia contra prefeito de Picuí sem o afastamento do cargo
Germano Costa (Buba) teria feito um desvio de verbas públicas em proveito alheio e próprio, em janeiro de 2005.
Publicado em 04/08/2010 às 17:25 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:35
Da Redação
Com assessoria do TJ-PB
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (4), recebeu, por unanimidade, em acordo com o Ministério Público estadual, denúncia contra o prefeito do Município de Picuí, Rubens Germano Costa (Buba), por desvio de verbas públicas em proveito alheio e próprio, em janeiro de 2005.
Entretanto, o colegiado manteve o gestor no exercício do cargo de prefeito, durante a instrução criminal, por entender que não haverá nenhuma influência negativa ou prejuízo ao andamento regular da atividade municipal, bem como do processo.
Segundo relatório do desembargador Nilo Ramalho, o gestor Rubens Germano foi denunciado pelo MP, pelo desvio de rendas públicas em proveito próprio, face arrematação de itens da festa da Paróquia de São Sebastião, no valor aproximado de R$ 700,00. Além, do desvio pago a mesma igreja, no valor de R$ 6.000,00, pactuado a título de terceirização da festa de padroeiro, ainda incluído acréscimo prometido à paroquia, perfazendo o montante de R$ 7.125,00.
Em seu voto, o desembargador-relator ressaltou que “(...) In casu, através da documentação encartada, percebe-se que o mencionado Prefeito “desviou rendas públicas em proveito próprio” quando arrematou itens do leilão, bem como desviou rendas públicas em proveito alheio ao pagar à Paroquia de São Sebastião o valor ajustado a título de terceirização da Festa de Padroeiro, utilizando-se nos dois casos de verbas da Prefeitura de Picuí-PB, valendo-se de uma provável empresa laranja denominada “Vital Gonçalves Cavalcanti- ME”.
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