COTIDIANO
TJPB extingue ação de partido político que questionava decretos estaduais do isolamento na Paraíba
Publicado em 17/06/2020 às 10:29 | Atualizado em 23/06/2023 às 13:37
O desembargador João Alves da Silva julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Patriota, questionando os decretos estaduais que implementaram as medidas de isolamento social durante a pandemia do coronavírus na Paraíba. Na decisão, o desembargador considerou que não é da competência das Cortes Estaduais a apreciação, no âmbito de controle concentrado, das normas contrárias à Constituição Federal, mas, tão somente, aquelas que possam afrontar a Constituição estadual.
"Nesse prisma, o parâmetro para o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual é a própria Constituição do Estado. Logo, deve a parte autora indicar, de forma expressa, os dispositivos infringidos da Constituição Estadual pelo ato normativo impugnado", frisou.
O desembargador argumentou que apesar de a parte autora alegar ofensa a diversos direitos, em especial aqueles previstos na Constituição Federal, não indicou nenhum dispositivo da Constituição Estadual que teria sido violado. "Assim, em virtude da falta de especificação dos dispositivos da Constituição Estadual que teriam sido violados, é de se concluir pela inépcia da petição apresentada", pontuou.
Em suas razões, o Patriotas argumentou que o teor dos atos normativos fere de morte princípios e garantias constitucionais de todas as dimensões, o que os macula de patente inconstitucionalidade e inviabiliza a respectiva produção de efeitos no ordenamento jurídico. Da decisão cabe recurso.
Mérito
Mas além da discussão sobre competência, há também uma visível incapacidade do pedido feito pelo Patriota prosperar. Se a ação fosse adiante, a Paraíba seria o 'ponto fora da curva' no restante do país inteiro - já que o STF delegou a Estados e Municípios a competência para legislar sobre o tema.
Os decretos estaduais publicados na Paraíba seguiram parâmetros vistos em praticamente todos os demais Estados e municípios brasileiros. A ação, ao que parece, tem um componente muito mais político - próprio de uma legenda partidária - mas ficou distante do universo das possibilidades do direito.
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