COTIDIANO
TJPB julga recurso de acusado do caso Fátima Lopes nesta terça
Defesa de Eduardo Paredes pede conversão de acusação de homicídio doloso, quando há intenção de matar, em culposo, quando não há intenção.
Publicado em 13/09/2010 às 21:04 | Atualizado em 23/06/2023 às 13:38
Da Redação
Com assessoria de imprensa do TJPB
Os desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJPB analisam, nesta terça-feira (14), o Recurso em Sentido Estrito (nº. 200.2010.007241-8/002), que tem como recorrente Eduardo Henriques Paredes do Amaral e pede a alteração da acusação que atualmente é de homicídio doloso, quando há intenção de matar, para homicídio culposo, quando não há intenção.
O julgamento do recurso estava na pauta do dia 31 de agosto, quando o desembargador Joás de Brito Pereira Filho pediu vista do processo. Já na sessão do dia 9 de setembro, o julgamento foi adiado devido à falta de quórum.
O relator do processo, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, manteve, em parte, a sentença de primeiro grau, para que o réu seja levado a júri popular pela morte da então defensora pública-geral do Estado, Fátima de Lourdes Lopes Correia. Em relação à tentativa de homicídio contra o marido da vítima, Carlos Martinho de Vasconcelos Correia Lima, o magistrado desclassificou o crime para lesão corporal grave.
Mesmo tendo desclassificado a tentativa de homicídio, o relator também decidiu que o crime de lesão corporal grave deve ser julgado pelo Conselho de Sentença, como crime conexo ao delito de homicídio.
Com base no inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Eduardo Henriques Paredes do Amaral, alegando que o acusado, ao provocar o acidente que ocasionou a morte da defensora, não respeitou a sinalização e estava guiando seu veículo sob a influência de álcool, “assumindo o risco do resultado ocorrido”. O acidente aconteceu na manhã do dia 24 de janeiro, na Avenida Epitácio Pessoa, na Capital.
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