icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

TJPB mantém condenação de homem por agredir mulher com fio de extensão e celular

Acusado tentou recorrer da sentença, mas Tribunal considerou provas suficientes para manter condenação.

Publicado em 20/03/2025 às 18:53


				
					TJPB mantém condenação de homem por agredir mulher com fio de extensão e celular
Tribunal de Justiça da Paraíba. Divulgação / TJPB

Um homem foi condenado a dois anos, oito meses e dez dias de prisão em regime fechado por agredir a companheira com um fio de extensão elétrica e um celular, em agosto de 2024, na Paraíba.

A decisão, confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJPB), inclui ainda o pagamento de R$ 8 mil de indenização à vítima. O caso foi julgado sob relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Segundo os autos, as agressões ocorreram na madrugada e na tarde do dia 25 de agosto de 2024, na casa do casal em Itaporanga.

LEIA TAMBÉM:

Sob efeito de drogas, o acusado atingiu a mulher com o fio elétrico, causando lesões no abdômen. Horas depois, repetiu a violência: apertou seu pescoço, bateu com um celular em sua cabeça e a insultou.

O pai da vítima acionou a Polícia Militar, que prendeu o homem em flagrante.

Na defesa, o réu alegou falta de provas, pedindo absolvição do acusado.

O argumento foi rejeitado pelo relator, que destacou a consistência das evidências. “Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, eis que restaram suficientemente demonstradas a materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia”, afirmou Joás de Brito.

O desembargador ressaltou que, em crimes de violência doméstica, o relato da vítima tem peso relevante, especialmente quando corroborado por outros elementos.

“A documentação probatória afasta qualquer incerteza”, disse, referindo-se aos exames médicos e testemunhos que sustentaram a condenação.

A sentença original, da 2ª Vara Mista de Itaporanga, aplicou penas previstas nos artigos 129 (§13) e 71 do Código Penal, referentes a lesão corporal e concurso de crimes.

Imagem

Janinne Vivian

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp