COTIDIANO
TRE arquiva ação que acusava candidatos de denegrir José Maranhão
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral negou a existência de qualquer tipo de dano moral contra Maranhão e mandou arquivar a ação.
Publicado em 16/08/2010 às 16:10 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:35
Phelipe Caldas
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou improcedente na tarde desta segunda-feira (16) a representação eleitoral impretrada pela Coligação Paraíba Unida contra o ex-prefeito pessoense Ricardo Coutinho (PSB), contra o deputado federal Rômulo Gouveia (PSDB) e contra o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), respectivamente candidatos a governador, a vice e a senador pela Coligação Uma Nova Paraíba.
Eles eram acusados de denegrir a imagem do governador José Maranhão (PMDB), ao lançarem a campanha “Deixa o povo votar”, em que os candidatos de oposição acusavam o peemedebista de pedir a inelegibilidade dos adversários para tentar vencer o pleito por ‘WO’.
Por unanimidade, contudo, o TRE negou a existência de qualquer tipo de dano moral contra Maranhão e mandou arquivar a ação.
O julgamento, contudo, não deixou Ricardo Coutinho e seus aliados totalmente ilesos. Em seu voto, a juíza federal Niliane Meira deixou escapar uma opinião mais pessoal sobre o pleito e teve como alvo os oposicionistas que lançaram a campanha.
“Os comentários em si não demonstram que eles denegriram a imagem do governador e portanto a ação é improcedente. Mas não há dúvida que ao usarem termos jocosos como 'os candidatos de oposição dão mostras que estão desesperados'”, ponderou em seu voto.
A ação já tinha sido declarada improcedente de forma monocrática, mas agora o recurso da coligação foi arquivado pelo colegiado da corte eleitoral.
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