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COTIDIANO

TRF5 mantém condenação de estudante de Direito que tentou se passar por policial na Paraíba

Publicado em 13/02/2020 às 12:17 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:43

Caso aconteceu em 2011, durante uma blitz da Polícia Federal. Estudante apresentou documento falso aos policiais

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF5) manteve, por unanimidade, a condenação de um estudante de Direito por falsificação de documentos. Após ter o veículo parado em uma blitz no posto da Polícia Federal, ele usou uma carteira funcional falsa de policial civil, na expectativa de ser liberado, porque o carro estava em situação irregular. O caso ocorreu na BR 230, no município São Mamede, no dia 25 de junho de 2011. Os policiais federais precisaram fazer uso de um sistema de dados para averiguar o documento.

“O laudo da perícia na carteira atestou que a impressão era de boa qualidade e seria capaz de enganar o homem médio, não havendo, portanto, falsificação grosseira, especialmente se considerado que os policiais federais tiveram que consultar o sistema de dados para checar as informações contidas no documento”, afirmou o relator do processo, desembargador Cid Marconi.

No julgamento os desembargadores reduziram a pena do réu para dois anos e seis meses de reclusão e pagamento de 40 dias-multa, com valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época. No Primeiro Grau da Justiça Federal da Paraíba (JFPB), a pena havia sido de três anos de reclusão e o pagamento de 100 dias-multa.

No acórdão e na sentença, houve a conversão da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade. No recurso, o réu também pleiteou a absolvição, alegando a ausência de provas para a condenação.

“A culpabilidade é desfavorável. O apelante, na qualidade de estudante de Direito, tinha, mais do que o cidadão comum, o conhecimento da ilegalidade e das consequências penais de sua conduta e mesmo assim se identificou com a identidade funcional falsa a Policiais Federais, argumentou o desembargador. A defesa ainda pode recorrer da decisão da Terceira Turma.

Imagem

João Paulo

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