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COTIDIANO

Tribunal de Justiça da PB mantém prisão de corretor de imóveis suspeito de matar taxista

Relator afirmou que a manutenção da prisão se dá por causa da barbaridade do crime.

Publicado em 13/07/2021 às 18:33 | Atualizado em 14/07/2021 às 9:06


                                        
                                            Tribunal de Justiça da PB mantém prisão de corretor de imóveis suspeito de matar taxista
Taxista foi assassinado a queima-roupa pelo corretor Gustavo Teixeira após briga de trânsito. Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

				
					Tribunal de Justiça da PB mantém prisão de corretor de imóveis suspeito de matar taxista
Taxista foi assassinado a queima-roupa pelo corretor Gustavo Teixeira após briga de trânsito. Foto: Reprodução/TV Cabo Branco. Taxista foi assassinado a queima-roupa pelo corretor Gustavo Teixeira após briga de trânsito. Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou nesta terça-feira (13), um pedido de liberdade solicitado pela defesa de Gustavo Teixeira Correa, acusado de assassinar o taxista Paulo Damião dos Santos, em João Pessoa, no dia 15 de fevereiro de 2019. O crime ocorreu no estacionamento de um supermercado, no bairro Aeroclube, na capital paraibana.

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A defesa alegou que Gustavo Teixeira já está preso há 593 dias, sem previsão de resolução do processo. Ainda foi dito, na visão da defesa, que a prisão poderia ser substituída por medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.

Na relatoria do processo, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho disse que o crime cometido em plena luz do dia, na frente de um supermercado e de uma escola, em horário de saída das crianças e movimento de muitas pessoas, colocou uma sensação de medo e insegurança no local.

“De fato, o crime praticado pelo requerente repercutiu negativamente em todo o estado, aterrorizando as inúmeras pessoas que se encontravam no local, sobretudo o elevado número de crianças que estavam deixando a escola, localizada na frente do cenário criminoso. recomendável, portanto, a manutenção da prisão já que a conduta em virtude da gravidade com que foi perpetrada indica a necessidade de se resguardar o meio social”, descreveu o relator.

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Raniery Soares

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