icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Turma recursal dos juizados federais julgou mais de 15 mil processos em 2017

Foram proferidos 15.134 acórdãos nas 37 sessões ocorridas ao longo do ano.

Publicado em 13/12/2017 às 20:55 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:27


                                        
                                            Turma recursal dos juizados federais julgou mais de 15 mil processos em 2017

A Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais na Paraíba divulgou os dados de julgamentos de processos do ano de 2017. Foram proferidos 15.134 acórdãos nas 37 sessões ocorridas ao longo de 2017. Há ainda a previsão de julgamento de mais 257 casos para a última sessão, marcada para a próxima sexta-feira (15). Em 2016, foram julgados 14.363 acórdãos nas 39 sessões de julgamento.

De acordo com o presidente da TR, juiz federal Bianor Arruda, até a última quinta-feira (07/12), a Turma havia recebido 13.513 novos processos e julgado 14.763, demonstrando uma diminuição de mais de 1 mil processos em trâmite em grau recursal dos Juizados Especiais Federais na Paraíba. “Atuamos em esforço concentrado, a cada sessão de julgamento, como forma de analisar e julgar uma quantidade considerável de ações e, assim, reduzir o número de recursos em tramitação”, ressaltou o magistrado na abertura da penúltima sessão do ano.

Os litígios solucionados tiveram, em sua maioria, temas relativos ao sistema de Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social), casos de responsabilidade civil, bem como aqueles envolvendo direitos do servidor público federal. "Sabemos que a situação em geral das pessoas é angustiante e, levando-se em conta que só há uma Turma Recursal Federal na Paraíba, damos prioridade a casos de idosos e pessoas doentes". Ele ressaltou ainda que, somente no âmbito da presidência da TR, só neste ano, foram proferidas 14.849 decisões monocráticas. Essas decisões são relacionadas à admissibilidade de recursos para o Supremo Tribunal Federal e para a Turma Nacional de Uniformização de jurisprudência, que fica em Brasília.

Destaque na 5ª Região

O juiz Bianor Arruda ainda destacou que "o resultado positivo da Turma Recursal não seria possível se não houvesse um corpo de assessores de alto nível, não só técnico, mas também ético. Sobretudo, temos um grupo compromissado com a prestação do serviço jurisdicional ao cidadão". O magistrado foi parabenizado pelos demais membros, os juízes federais Rudival Gama e Sérgio Murilo Queiroga, pelo primeiro ano à frente da presidência da TR.

A Turma Recursal da JFPB vem se destacando entre as mais produtivas da Justiça Federal na 5ª Região, de acordo com o Anuário da Justiça Federal, que apresenta números de todo o País. Segundo a publicação, a Turma paraibana julgou 8.763 ações, até junho de 2017, e recebeu, no mesmo período 7.601 novas ações.

Membros

Além do magistrado Bianor Arruda, a TR da JFPB é composta pelos juízes federais: Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, Rudival Gama do Nascimento, João Pereira de Andrade Filho e Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, sendo estes  dois últimos suplentes.

Compete à Turma Recursal julgar e processar os recursos formulados contra as sentenças proferidas pelos Juizados Especiais Federais, tanto em matéria cível, quanto em criminal.

Como funciona?

É comum que o vencido no processo, a saber, o perdedor da demanda judicial, não se conforme com o julgamento e a sentença do juiz. Nessa hipótese, ele poderá recorrer a um grupo formado por 3 (três) juízes, chamado de Turma Recursal, pedindo que seja por eles revisto o caso, objetivando a reforma (mudança) do julgamento em seu favor. A parte vencedora poderá então apresentar sua defesa contra o recurso, denominada de contrarrazões. Nos juizados especiais, o prazo para recorrer para a turma recursal e para apresentar contrarrazões (contra-arrazoar) é de 10 (dez) dias a contar da ciência ou intimação da sentença.

Imagem

Josusmar Barbosa

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp