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COTIDIANO

TVs a cabo não cumprem normas, diz Idec

Teste do Idec aponta que operadoras de TV paga ainda não cumprem novos direitos dos assinantes.

Publicado em 30/06/2008 às 16:29

Teste realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor,  Idec, mostra que prestadoras de serviço não seguem novas regras do setor e desrespeitam direitos fundamentais dos consumidores; irregularidades foram reportadas à Anatel

Os técnicos do Idec testaram o serviço de atendimento telefônico das três maiores empresas nacionais (Net, Sky e TVA) e das outras três empresas atuantes na região metropolitana de São Paulo (BIG TV, TV Telefônica Digital e TV Alphaville), entre os dias 13 e 16 de junho.

O objetivo do teste foi verificar como as empresas informam os consumidores sobre as novas regras da Resolução 488/07, que aprovou os direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura e entrou em vigor no último dia 2.

Testaram-se a qualidade do atendimento e a observância às regras da Anatel e aos demais direitos dos consumidores, como a possibilidade de contratação sem fidelização, meios para contratar e cancelar o serviço, e disponibilização de atendimento telefônico gratuito e de posto de atendimento pessoal. Principal polêmica na nova regulamentação, as condições de oferta do ponto-extra também foram verificadas.

Os testes revelaram problemas em praticamente todos os aspectos do serviço prestado, começando pelas informações desencontradas transmitidas por atendentes da mesma empresa, e passando pela divergência entre informações prestadas no atendimento telefônico e as observadas nos sites das empresas.

Algumas empresas chegaram ao absurdo de informar que a Resolução 488/07 ainda não estaria em vigor, negando aos consumidores o direito à informação. A empresa Sky obriga os assinantes que não querem se fidelizar a comprar o receptor, aparelho necessário para decodificar o sinal da transmissão, o que claramente configura venda casada.

O Idec ainda observa a assimetria de regras para diferentes serviços de telecomunicações, em dissonância total com a atual realidade de convergência de serviços de telecomunicações e de seu oferecimento em pacotes. Um exemplo claro é o da fidelização: nos serviços de banda larga é proibida; nos serviços de telefonia móvel é permitida, desde que o seu prazo máximo seja de 12 meses e que a operadora ofereça o mesmo serviço sem a fidelização; e na TV por assinatura também é permitida, mas sem ressalvas quanto ao prazo máximo. Nesse caso, o Idec entende que, por analogia e por respeito aos direitos dos consumidores, o prazo máximo de fidelização não pode ultrapassar 12 meses.

O Idec espera que os direitos do consumidor sejam respeitados e que a Anatel atue com firmeza na fiscalização, repressão e punição dos abusos e das ilegalidades cometidos pelas prestadoras. O consumidor que tiver seus direitos desrespeitados deve, sempre, reclamar à Anatel, que tem a obrigação de atuar em sua defesa, pelo telefone 0800-332001 ou no site www.anatel.gov.br.

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Jornal da Paraíba

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