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VIDA URBANA

Agevisa libera testes rápidos para detecção de Covid-19 em farmácias

Nota estabeleceu regras para realização do exame, notificação e descarte dos equipamentos.

Publicado em 07/05/2020 às 7:13 | Atualizado em 07/05/2020 às 11:40


                                        
                                            Agevisa libera testes rápidos para detecção de Covid-19 em farmácias
Foto: Ministério da Saúde / BBC

				
					Agevisa libera testes rápidos para detecção de Covid-19 em farmácias
Foto: Ministério da Saúde / BBC. Foto: Ministério da Saúde / BBC

Os estabelecimentos farmacêuticos em atividade na Paraíba que atendam às exigências estabelecidas na legislação sanitária nacional estão autorizados a realizar os testes rápidos para o novo coronavírus (Covid-19). A autorização foi dada pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agesiva) nesta nesta quarta-feira (06).

A Nota Técnica tem por base uma resolução Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que reviu o posicionamento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária em relação aos testes rápidos para detecção da Covid-19, autorizando-os (em caráter temporário e excepcional, em todo o território nacional) até que seja reconhecido pelo Ministério da Saúde o término do estado de emergência em saúde pública de importância nacional.

Os estabelecimentos que optarem pela realização dos testes rápidos para a Covid-19 deverão atender aos requisitos técnicos de segurança para a testagem constantes nas diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde. Além disso, devem dispor de locais isolados e devidamente identificados; oferecer condições de segurança para o consumidor, de modo a minimizar os riscos de contaminação; utilizar de estratégias para minimizar o contato próximo entre funcionários e clientes, e também entre clientes, de forma a evitar aglomerações, e ainda fomentar o distanciamento social.

O atendimento aos pacientes que busquem o teste rápido para a Covid-19 nas farmácias e drogarias somente poderá ser realizado por farmacêutico devidamente habilitado, cabendo ao mesmo, além de seguir as boas práticas farmacêuticas, entrevistar o solicitante em consonância com as instruções de uso do teste comercializado e a sua respectiva janela imunológica, de forma a viabilizar a aplicação do teste específico ao paciente.

Notificação

A notificação às autoridades estaduais e municipais de saúde do quantitativo de testes realizados e seus respectivos resultados será compulsória e imediata. As informações referentes aos pacientes sintomáticos respiratórios, com testagem reagente, tem caráter obrigatório, devendo ser encaminhada ao serviço de Vigilância Municipal, por meio do sistema e-SUS, mediante cadastro prévio de cada estabelecimento farmacêutico (https://aps.saude.gov.br/ape/esus).

Mediante termo de pactuação firmado entre a Agevisa/PB e as respectivas Visas municipais, e consideradas as ações pactuadas para a realização de fiscalização sanitária em farmácias, ficará sob a responsabilidade do município pactuado o monitoramento e acionamento dos serviços que estejam realizando ou terceirizando testes para SARS-COV- 2.

Gerenciamento dos resíduos

Aos estabelecimentos farmacêuticos que realizarem os testes rápidos para Covid-19 caberá o gerenciamento de todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes e amostras suspeitas ou confirmadas de infecção pelo coronavírus.

As orientações aos pacientes após a realização dos testes (de resultados positivos ou negativos) devem seguir as Diretrizes e os Protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e autoridades locais de saúde, para o correto manejo dos pacientes e informações epidemiológicas.

Imagem

Angélica Nunes

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