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VIDA URBANA

Aprovada em concurso anulado vai receber indenização de R$ 20 mil

Candidata tirou 1º lugar no concurso, anulado em decorrência da Operação Gabarito.

Publicado em 11/11/2019 às 16:38 | Atualizado em 12/11/2019 às 12:02


                                        
                                            Aprovada em concurso anulado vai receber indenização de R$ 20 mil
Foto: Divulgação/TJPB

Uma candidata, aprovada em 1º lugar no concurso para o cargo de agente comunitário de saúde, realizado pela Prefeitura de Nova Floresta e a Metta Concursos e Consultoria Ltda, deverá receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao entender que houve dano à candidata após o concurso ter sido anulado, por recomendação do Ministério Público, em razão de ocorrências de fraudes e vícios causados pela realizadora do concurso, investigados pela Polícia Federal no âmbito da Operação Gabarito.

De acordo com os autos, o edital previa duas vagas a serem preenchidas para o cargo, porém, após a anulação do concurso, a candidato entrou com pedido na justiça, alegando danos morais e materiais. Segundo ela, houve negligência e fraude da própria Administração na realização do concurso,  defendendo a responsabilidade civil dos réus com base na perda de uma chance de se tornar servidora pública concursada.

No primeiro grau, o juízo julgou improcedentes os pedidos por entender que a promovente não estaria garantida no cargo. Entretanto, de acordo com o relator do recurso, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, a autora teria direito subjetivo à nomeação. Para Aluízio Bezerra, ninguém consegue alcançar tal feito sem o mínimo de dedicação e que não é justo a autora arcar com o prejuízo que não deu causa.

“Em que pese o concurso tenha sido anulado por recomendação do Ministério Público diante das inúmeras irregularidades atribuídas à banca examinadora em outros certames, a edilidade deveria ter se insurgido contra a orientação do órgão ou teria selecionado melhor a empresa que prestaria o seu serviço. Face a esses apontamentos, vejo como legítimo o pleito da autora ao pagamento de indenização por danos morais”, afirmou o relator.

Em relação aos danos materiais, Aluízio Bezerra considerou que não restaram demonstrados nos autos. O relator avaliou que o impacto gerado pela anulação do concurso ultrapassou os meros dissabores da vida diária. No tocante ao valor da indenização, já que não existe consenso jurisprudencial a esse respeito, a quantia deve ser fixada de acordo com o caso.

“De minha parte, tenho que o valor de R$ 20 mil, a ser pago de forma solidária pelos demandados, mostra-se razoável para o caso, pois compensa satisfatoriamente os danos sofridos, ao mesmo tempo evita o enriquecimento sem causa e pune os demandados, estimulando-os a cuidar melhor do interesse público”, concluiu.

O procurador do município de Nova Floresta, David da Silva Santos, informou que o município não concorda com a decisão da Terceira Câmara Cível do TJPB e deve protocolar o recurso cabível com a publicação do acórdão.

Imagem

Angélica Nunes

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