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VIDA URBANA

Casos de automutilação e tentativa de suicídio terão notificação compulsória

Estabelecimentos de ensino e de saúde realizarão as situações em sigilo 

Publicado em 19/09/2019 às 16:14 | Atualizado em 19/09/2019 às 17:19


                                        
                                            Casos de automutilação e tentativa de suicídio terão notificação compulsória
depressão, ansiedade, pensamento, reflexão, reflexivo (Foto: Francisco França)

Uma lei que dispõe sobre a notificação compulsória de casos de automutilação e tentativa de suicídio, por parte dos estabelecimentos de ensino e de saúde paraibanos, foi publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB). 

A Lei foi proposta pelo deputado estadual Nabor Wanderley (PRB) e já entrou em vigor. Ela determina que as notificações de sejam feitas em caráter sigiloso às autoridades sanitárias e de segurança pública em casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada.

De acordo com a determinação, os Conselhos Tutelares serão notificados em casos que envolvam crianças ou adolescentes. Na justificativa do texto, o deputado explica os conceitos de automutilação e suicídio, e ainda argumenta que a lei é relevante “pelo alcance social e interesse público”.

A lei foi sancionada no período em que ações da campanha "Setembro Amarelo" estão sendo realizadas, como forma de prevenção ao suicídio. No Brasil, o suicídio é considerado um problema de saúde pública, já que, ainda de acordo com os dados da Organização Mundial da Saúde, cerca de 30 pessoas por dia tiram a própria vida no país. O Centro de Valorização da Vida (CVV) dispõe do número telefônico 188 durante 24 horas por dia, para ouvir pessoas em iminência ao suicídio.

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Bruna Couto

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