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VIDA URBANA

Estudantes ganham na Justiça direito a certificado do ensino médio

Alunos são menores de 18 anos e foram aprovados no ENEM.

Publicado em 07/08/2014 às 16:04

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, nesta quinta-feira (7), decisão monocrática determinando que a secretaria de Educação do Estado emita certificado de conclusão do ensino médio a um estudante menor de 18 anos que foi aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O órgão negou provimento a um agravo movido pela administração estadual. Na quarta-feira (6) a Segunda Seção Especializada Cível tomou uma decisão idêntica em favor de outro aluno.

O Estado alegou, no recurso, avaliado pela Primeira Câmara, a impossibilidade de expedição do diploma ao aluno Fábio Carneiro de Oliveira por ele não ter a idade mínima necessária de 18 anos quando prestou o ENEM, apesar de sua aprovação. O relator do processo, o desembargador José Ricardo Porto, negou seguimento ao pedido do governo e baseou seu voto conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJPB. A decisão foi unânime.

Na quarta-feira, a Segunda Seção concedeu uma liminar em um Mandado de Segurança movido pelo estudante Petrus Santana Martins determinado a emissão do certificado de conclusão do ensino médio. O relator do processo, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, entendeu que embora exista previsão legal aos participantes de ENEM, de idade mínima é de 18 anos, para obter o certificado, em atendimento ao princípio da razoabilidade a regra pode ser mitigada.

“Considerando os valores em conflito, é mais razoável garantir ao recorrido o direito de cursar o ensino superior, do que arriscar a perda da vaga por força de uma formalidade, que, a princípio, não parece ser harmonizar com a regra disposta no artigo 208, V, da Constituição Federal”, disse o relator.

Nos dois casos, segundo o TJPB, os estudantes não terminaram o Ensino Médio e pleiteavam o certificado para entrar direto no Ensino Superior.

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Jornal da Paraíba

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