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VIDA URBANA

Justiça suspende cobrança de juros durante greve dos bancários

Decisão liminar garante que clientes de agências bancárias de Campina Grande não sejam prejudicados durante o movimento. Ação foi movida pelo Procon-CG.

Publicado em 08/10/2015 às 7:30

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Giovanna Lisboa Araújo de Souza, deferiu pedido de liminar solicitada em Ação Civil Pública pelo Procon municipal, determinando aos bancos da cidade que garantam o funcionamento dos caixas eletrônicos e a compensação dos depósitos durante a greve deflagrada essa semana pelos bancários.

A ação contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e as instituições financeiras que atuam na cidade foi protocolada pelo Procon na manhã da última segunda-feira, um dia antes do início da greve. No entendimento do Procon Municipal, o consumidor não pode arcar com o ônus proveniente da paralisação dos bancários.

“O consumidor não poderá ser cobrado em juros/mora pela falta de pagamento de faturas ou boletos, e ainda será garantido o funcionamento dos caixas eletrônicos e depósitos, via envelopes, durante o curso da greve. Para isso, a equipe de fiscalização estará atenta”, explicou o coordenador executivo, Paulo Porto de Carvalho Júnior.

As instituições que não cumprirem a determinação da Justiça estão sujeitas ao pagamento de multa diária, no valor de R$ 10 mil. O consumidor que se sentir prejudicado ou tiver dificuldades com os serviços bancários deve acionar o Procon/CG, através dos telefones 151 (horário comercial) ou (83) 98802-5525.
Já a Febraban tem dito desde o início da greve, através de sua assessoria de comunicação, que durante a paralisação os caixas continuarão sendo abastecidos, já que o serviço é realizado pelas empresas que realizam o transporte de valores.

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Jornal da Paraíba

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