icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Lei proíbe corte de energia em casas de doentes que usem aparelhos

Em caso de descumprimento, a concessionária terá que pagar multa de R$ 23, 6 mil.

Publicado em 11/01/2018 às 9:20 | Atualizado em 11/01/2018 às 12:29


                                        
                                            Lei proíbe corte de energia em casas de doentes que usem aparelhos
Energisa (Foto: Rizemberg Felipe)


				
					Lei proíbe corte de energia em casas de doentes que usem aparelhos
Energisa (Foto: Rizemberg Felipe)
As concessionárias de energia elétrica que atuam na Paraíba estão proibidas de suspender o fornecimento de energia elétrica à família do portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumento que demandem o seu consumo, inclusive em caso de atraso do pagamento da fatura mensal. A determinação está na lei 11.088/18, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Gervásio Maia (PSB), e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11).

A lei, de autoria do deputado Ricardo Barbosa (PSB), prevê, no entanto, que que só faz jus ao benefício de não suspensão do fornecimento de energia elétrica, o consumidor que apresentar laudo médico oficial à concessionária, provando a necessidade de uso contínuo e domiciliar de aparelho médico vital à preservação da vida.

Outra ponderação na lei é que a impossibilidade de se efetuar o corte não extingue o débito com a concessionária, podendo esta se valer dos meios ordinários para receber o que lhe é devido.

A concessionária que descumprir a lei, a qualquer pretexto, cometerá infração, aplicando-se multa diária de 500 UFIRs por cada infração, que em valores atualizados pode chegar a R$ 23.630. A penalidade está presente na lei nº 9.952, de 11 de janeiro de 2013.

Imagem

Angélica Nunes

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp