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VIDA URBANA

Lei que institui meia-entrada para professores públicos entra em vigor

Têm direito à meia-entrada em espetáculos culturais os professores e especialistas da educação básica, da rede pública estadual de ensino.

Publicado em 02/06/2010 às 10:50

Da Redação

Está em vigor desde o dia 28 de maio a lei que institui meia-entrada em estabelecimentos culturais para professores e especialistas da educação básica, da rede pública estadual de ensino.

A lei é de autoria do deputado Francisdo de Assis Quintas (DEM) e foi publicada no dia 28 no Diário Oficial do Estado. Segundo sua proposta, a meia-entrada nos espetáculos artísticos, circenses, teatrais e de exibição cinematográfica corresponderá sempre à metade do valor do ingresso individual efetivamente cobrado e divulgado em encartes, folhetos, internet, matérias publicitárias, jornais, revistas, emissoras de rádio e TV.

Para que tenham direito ao benefício, os professores e especialistas da educação receberão carteira funcional emitida pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, com nome, foto e o número da matrícula funcional do beneficiário, além da data de validade e assinatura dos responsáveis da secretaria.

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Jornal da Paraíba

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