icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

MP e Procon ingressam com ação civil pública contra Febraban

Ação pede que bancos não cobrem juros nem taxa de manutenção de conta durante greve e ainda que disponibilizem envelopes para depósito nas agências.

Publicado em 07/10/2009 às 19:33

Da Redação
Com Ascom do MP

O Ministério Público da Paraíba junto com o Procon Estadual ajuizaram na Vara da Fazenda Pública uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) requerendo que os bancos se abstenham de cobrar juros, multas contratuais e outros encargos e que prorroguem o vencimento dos boletos bancários até três dias após o término da greve, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

A ação pede ainda que os bancos disponibilizem envelopes para depósito nas agências e se abstenham de cobrar taxa de devolução de cheques e taxa de manutenção de conta corrente durante o período da greve. A ação foi assinada pelo promotor do Consumidor, Glauberto Bezerra, pelo secretário-executivo do Procon Estadual, Roberto Sávio, e pela coordenadora jurídica do Procon, Valéria Maia.

De acordo com o promotor do Consumidor, Glauberto Bezerra, a ação foi ajuizada para evitar prejuízos para o consumidor por causa da greve dos bancários. “A função precípua do MP é a defesa do cidadão e do consumidor e queremos evitar que todos sejam prejudicados”, afirmou.

Segundo o secretário-executivo do Procon Estadual, Roberto Sávio, a maior parte das queixas dos consumidores em relação à greve se deve a ausência de envelopes nas agências para fazer depósito, de forma a se precaver de problemas como cheques devolvidos, SPC e Serasa.

“O Procon tem orientado aos consumidores que paguem suas contas pela internet, casa lotérica, multibank ou até na própria loja onde comprou, quando for possível. Quando o boleto só puder ser pago em banco, deve-se procurar o Procon”, explicou Roberto Sávio.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp