icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

OAB sugere 'uma saída amigável' entre os Procons para discussão sobre cobrança de carteira estudantil

Segundo Comissão de Direitos do Consumidor, só um acordo entre os órgão pode evitar maiores constrangimentos.

Publicado em 17/03/2018 às 7:00 | Atualizado em 17/03/2018 às 8:08


                                        
                                            OAB sugere 'uma saída amigável' entre os Procons para discussão sobre cobrança de carteira estudantil
Veja como fazer e atualizar ‘Passe Legal’ para pagar meia passagem em João Pessoa.

				
					OAB sugere 'uma saída amigável' entre os Procons para discussão sobre cobrança de carteira estudantil
Veja como fazer e atualizar ‘Passe Legal’ para pagar meia passagem em João Pessoa.

Os procons estadual e municipal devem procurar uma conciliação quanto à exigência ou não da carteira estudantil. Esta é a indicação do advogado da Comissão de Direitos do Consumidores da Ordem dos Advogados da Paraíba, Leandro Carvalho. O advogado confrontou a Lei Estadual nº 9.669 com a Lei Municipal nº 1.867 a pedido do JORNAL DA PARAÍBA.

"Falando de maneira técnica, a lei estadual tem uma abrangência maior porque ela atende a todo o estado, enquanto a lei municipal se restringe ao município", afirmou Leandro Carvalho. Ele explicou que na hierarquia das leis, a constituição está acima de qualquer coisa, seguida pela legislação estadual e municipal.

Ainda segundo o advogado, a obrigação de provar a validade da declaração estudantil não é do consumidor. A empresa não pode se recusar a receber um documento válido. Em caso de suspeita de falsificação, a empresa deve acionar os órgãos competentes. "Toda e qualquer pessoa que se sentir prejudicada por não conseguir recarregar o seu Passe Legal pode e deve procurar o tribunal de pequenas causas", afirmou Leandro. Outra alternativa do consumidor é fazer uma reclamação formal no Procon.

Segundo Leandro, a comissão de direitos do consumidor da OAB não dá razão para nenhum dos órgãos. "O principal interessado é o consumidor e é necessário levar em consideração o Código de Defesa do Consumidor acima de tudo", finalizou.


				
					OAB sugere 'uma saída amigável' entre os Procons para discussão sobre cobrança de carteira estudantil
Foto: Marcelo Lima. Foto: Marcelo Lima

Posicionamento sobre o caso

Indignados com o impasse, alunos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) colaram no posto de recarga do Passe Legal, localizado no Centro de Vivências do campus I, cópias da lei estadual que garante o direito a meia passagem com a declaração da instituição de ensino. O fato aconteceu na manhã desta quarta-feira (14), onde alguns estudantes ainda encontraram dificuldades para realizar a recarga.

A comissão gestora do Diretório Central dos Estudantes da Universidade da Paraíba (DCE-UFPB) repudiou, através de nota oficial, a lei municipal que proíbe e retira dos estudantes o direito de recarregar o cartão de Passe Legal através da utilização da Declaração de Vínculo emitida pela sua instituição de ensino. “Essa lei que deveria beneficiar a população e facilitar a vida do consumidor, acaba por dificultar e obrigar o estudante a gastar mais para poder usufruir do transporte público que já não é dos melhores” disse na nota. Também foi questionado quem é beneficiado com tal lei, já que não é os estudantes.

Durante uma reunião na manhã da última quinta-feira (15) entre o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos da capital (Sintur-JP) e a Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PB) ficou firmado que  os estudantes de João Pessoa podem continuar a recarregar o cartão estudantil de ônibus com declaração emitida pelas instituições de ensino.

De acordo com Késsia Liliana, superintendente do Procon-PB, a lei estadual está em pleno vigor e não cabe ao órgão discutir a constitucionalidade da lei. “A lei será cumprida. Daremos efetividade a ela. Colocamos para o Sintur que todos os estudantes que utilizarem da declaração terão direito a recarregar o Passe Estudantil. Não pode ser negado esse direito a eles”, explicou.

Segundo o secretário do Procon Municipal, Helton Renê, essa é uma decisão provisória e vai aguardar uma reunião com o MP-Procon para resolução do caso.

Em nota oficial, o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (Sintur-JP) informou estar buscando garantir os direitos dos estudantes enquanto consumidores.

"O Sintur-JP comunica que, com o intuito de garantir o pleno exercício do direito dos estudantes, estará fazendo a recarga dos cartões Passe Estudantil tanto com a apresentação da carteira de estudante como com a declaração de entidades escolares. Em virtude das divergências entre as legislações, o sindicato acredita que os estudantes, que são os consumidores e maiores interessados, não podem ser prejudicados. O Sintur-JP aguarda audiência com o MP-Procon que irá nortear um posicionamento definitivo", diz a nota da Sintur-JP.

Imagem

Bruna Cairo

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp