VIDA URBANA
Obras no Parque Solon de Lucena deixam pedestre sem local para andar
Publicado em 24/10/2015 às 12:30
Segundo a Lei Municipal nº 11.101, todos os pedestres têm direito de circular livremente nas calçadas e praças públicas sem obstáculos de qualquer natureza. Portanto, mesmo que um prédio esteja em obras, o proprietário não pode obstruir a calçada com material, canteiro ou qualquer outro objeto. De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), uma equipe será encaminhada ao local da obra do INSS para noticiar o construtor, já que uma obra não pode atrapalhar o fluxo do pedestre. Ainda segundo o órgão, para denunciar entulhos e demais obstruções em calçadas, a população pode entrar em contato com a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), que tem poder de autuação. O problema foi encaminhado à Emlur, que deve verificar a irregularidade e multar, caso seja necessário.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) não respondeu se alguma providência será tomada a respeito da passagem dos pedestres nos trechos em obras. Em relação à queda de objetos no prédio em reforma, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB), afirmou que a fiscalização de segurança no trabalho é feita pelo Ministério Público, mas explicou que a instalação de passarela, assim como foi feita pela obra do INSS, é indicada pela legislação.
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