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VIDA URBANA

Resolução define condições de uso da água para açude Epitácio Pessoa

Flexibilização das regras de uso da água busca ampliação do abastecimento. 

Publicado em 19/07/2017 às 11:17

O Diário Oficial da União desta terça-feira (18) publicou uma resolução que define as condições de uso das águas superficiais e subterrâneas para o Sistema Hídrico Rio Paraíba-Boqueirão. A resolução é assinada pela Agência Nacional de Águas (ANA) e pela Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA) e estabelece as condições para aumentar a oferta de água pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA) para os sistemas Campina Grande e Cariri.

O objetivo da nova regulamentação é garantir a subsistência dos agricultores da região, que registra chuvas abaixo da média desde 2012. O documento estabelece regras até 26 de março de 2018, período de pré-operação do Projeto de Integração do São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF), também conhecido como transposição do São Francisco, na Paraíba.

O descumprimento das regras da Resolução Conjunta representa infração e os usuários de água que a cometerem poderão arcar com as penalidades previstas, como embargo, lacre de bombas, apreensão de equipamentos e aplicação de multas.

O documento abrange os usos das águas entre o deságue do Eixo Leste da transposição, em Monteiro, e o açude Epitácio Pessoa, em Boqueirão. A partir da entrada em operação da transposição, as condições de uso da água do Sistema Hídrico Rio Paraíba-Boqueirão serão definidas em resolução específica.

Segundo a Resolução Conjunta ANA/AESA, a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba poderá captar até 1.300 litros por segundo (l/s) no açude Epitácio Pessoa, também chamado de Boqueirão, para atender aos sistemas Cariri e Campina Grande, em vez dos 1.110 l/s que estava autorizada a retirar.

A região de Campina Grande passa por racionamento desde 2014 em função da seca. Para o trecho a jusante (abaixo) do açude Epitácio Pessoa a liberação de água para o rio Paraíba ficará condicionada à avaliação dos volumes armazenados e o recurso deverá ser usado para consumo humano e animal.

Para o Sistema Hídrico Rio Paraíba-Boqueirão, as regras permitem o uso da água para consumo humano, para matar a sede de animais e para atividades de subsistência, como a agricultura familiar – os demais usos estão suspensos. Cada usuário de recursos hídricos poderá ter uma área de cultivo de 0,5 hectare por propriedade, sendo que só serão permitidas culturas temporárias, exceto produção de mudas e pastagem.

Nessas condições, estima-se que a demanda para irrigação de subsistência seja da ordem de 400 l/s para aproximadamente 1.000 propriedades no rio Paraíba e no reservatório Boqueirão, o que representa aproximadamente 4,5% da capacidade da estação de bombeamento do PISF imediatamente a montante (acima) do deságue em Monteiro.

A Resolução permite somente agricultura agroecológica de base familiar e que utilize sistemas de irrigação localizada, como as técnicas de microaspersão e gotejamento. Para cultivo de pastagens apenas é permitido o uso de miniaspersores ou sistemas de irrigação ainda mais eficientes. Outra regra define que as captações poderão operar até 8,5 horas por dia, de preferência no horário de tarifa verde de energia elétrica, diariamente das 21h30 às 6h ou das 2h30 às 11h.

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Jornal da Paraíba

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