VIDA URBANA
STF suspende feriado do dia do bancário na Paraíba
Sindicato dos bancários informou que vai manter as atividades programadas para o feriado da próxima segunda.
Publicado em 26/08/2017 às 12:27
Uma decisão em caráter liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (25) o feriado do dia do bancário na Paraíba, que aconteceria na próxima segunda-feira (28). O ferido é instituído por lei estadual, na Paraíba e foi questionado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
De acordo com o entendimento do ministro, ainda que o dia 28 de agosto seja tradicionalmente Dia do Bancário em território nacional, a data é comemorativa e não se confunde com feriado. A concessão da liminar foi justificada pela proximidade da data e o dano potencial da norma à coletividade paraibana, com o fechamento de agências bancárias e prejuízo à dinâmica da economia local.
O ministro justifica a decisão informando que há desvio de finalidade da lei paraibana, uma vez que a pretexto de instituir um feriado, concedeu na verdade benefício de descanso remunerado a categorias específicas - bancários e economiários. Assim, a norma estadual fere a Constituição Federal, que atribui à União competência para legislar sobre direito do trabalho.
“Observo que o feriado instituído pela lei impugnada beneficia apenas a categoria dos bancários e economiários, e não a coletividade como um todo, implicando violação ao princípio constitucional da isonomia (artigo 5º, caput, da Constituição Federal). Distancia-se, nesse sentido, do próprio conceito de feriado”, salientou.
O presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Marcelo Alves, falou que estranhou a suspensão do feriado do Dia do Bancário na Paraíba, através de liminar, lembrando que a categoria profissional foi reconhecida e valorizada, através da Lei 8.939, de 27 de outubro de 2009.
“Desde 2002, à exceção do ano passado, que a data foi no domingo, celebramos nosso feriado sem nenhum questionamento. Coincidentemente, após a aprovação da terceirização irrestrita e a aprovação da reforma trabalhista, os banqueiros seguem cobrando o apoio ao golpe e prontamente o ministro Alexandre de Morais defere a liminar suspendendo nosso feriado, por entender que a nossa lei é inconstitucional”, argumentou Marcelo.
O Sindicato recorreu ao Governo do Estado para reverter a decisão. Segundo o presidente, o governador Ricardo Coutinho se comprometeu em acionar a Procuradoria-Geral do Estado, para tomar as medidas para derrubar a liminar. A diretoria do Sindicato ainda informou que vai manter as atividades programadas para o feriado e ressaltou que o Banco do Brasil comunicou oficialmente que não haverá expediente nas suas unidades no estado da Paraíba no dia 28 de agosto.
Em Campina Grande e região, o presidente do Sindicato dos Bancários, Rostand Lucena, informou que a categoria vai manter a programação inicialmente definida, que prevê que não haverá expediente na próxima segunda-feira em todas as agências bancárias da região.
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