icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Justiça interdita matadouro público em Mari por risco à população

Foram apontadas irregularidades que duravam há nove anos.

Publicado em 01/10/2018 às 18:13 | Atualizado em 02/10/2018 às 7:45


                                        
                                            Justiça interdita matadouro público em Mari por risco à população

				
					Justiça interdita matadouro público em Mari por risco à população
Imagem do matadouro interditado (Foto: Divulgação).

A juíza titular da Comarca de Mari, Lessandra Nara Torres Silva, determinou a interdição do matadouro público da cidade até que haja a respectiva regularização. A decisão foi baseada nos relatórios da Agência de Vigilância Sanitária (Agevisa) e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), que constataram a impossibilidade de funcionamento em razão de não atender aos padrões mínimos de higiene, estruturais, equipamentos e de localização segundo as normas técnicas.

Foi determinado ainda que o matadouro está proibido de realizar ou permitir a realização de qualquer tipo de abate de animais, sob multa diária de R$ 1.000, limitada à R$ 50 mil. A juíza determinou que o município de Mari, através de seus órgãos competentes, deve promover a fiscalização de eventuais abates clandestinos enquanto perdurar a referida interdição.

“A continuidade do serviço em situação irregular poderá vir a causar prejuízos irreparáveis a saúde da coletividade local e de outros municípios, pois é de conhecimento desta magistrada que o matadouro local responde pela distribuição de carnes nas cidades circunvizinhas”, enfatizou Lessandra Torres.

A liminar foi concedida baseada na recomendação doMinistério Público pedindo a minimização d os impactos negativos das atividades desenvolvidas no matadouro, tendo o município ficado omisso. Além disso, foi levado em consideração o perigo na demora, pois se os abates de animais continuassem sendo realizados no local, poderiam implicar em danos ambientais graves.

Segundo a juíza, o matadouro não pode alegar prejuízo dos serviços públicos já que o abate de animais pode ser realizado em outro local que tenha plenas condições de funcionamento.

Outro lado

Em nota, a Prefeitura de Mari alegou que cumpriu 75% das exigências do Ministério Público e promete sanar totalmente os problemas para reabrir o prédio. Veja trecho do documento:

"Desde o ano 2015, ou seja, desde a gestão anterior, tramita na Comarca de Mari uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público decorrente das irregularidades existentes no matadouro Público. Infelizmente o problema caiu no colo da atual Administração e, no ano passado, conseguimos atender cerca de 50% das exigências do Ministério Público. Este ano, na segunda investida do MP, nós cumprimos outros cerca de 25%, totalizando 75% daquilo que se apontava como necessário. Entretanto, e apesar das diversas tentativas para sanar os problemas ali existentes, estas se mostraram insuficientes para atender as exigências apontadas pelo Ministério Público.

Para que seja possível adequar o matadouro público e deixá-lo em conformidade com as expectativas do MP seria necessário um grande investimento de recursos, o que se apresenta inviável para as condições financeiros da edilidade municipal, além do fato de que temos em nossa cidade um matadouro público regional, construído de forma moderna e pronto para receber toda a demanda local e de outros Municípios, mas que, até o momento, por motivos não explicados, o Governo do Estado ainda não o inaugurou".

Imagem

Bruna Cairo

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp