VIDA URBANA
Justiça interdita matadouro público em Mari por risco à população
Foram apontadas irregularidades que duravam há nove anos.
Publicado em 01/10/2018 às 18:13 | Atualizado em 02/10/2018 às 7:45
A juíza titular da Comarca de Mari, Lessandra Nara Torres Silva, determinou a interdição do matadouro público da cidade até que haja a respectiva regularização. A decisão foi baseada nos relatórios da Agência de Vigilância Sanitária (Agevisa) e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), que constataram a impossibilidade de funcionamento em razão de não atender aos padrões mínimos de higiene, estruturais, equipamentos e de localização segundo as normas técnicas.
Foi determinado ainda que o matadouro está proibido de realizar ou permitir a realização de qualquer tipo de abate de animais, sob multa diária de R$ 1.000, limitada à R$ 50 mil. A juíza determinou que o município de Mari, através de seus órgãos competentes, deve promover a fiscalização de eventuais abates clandestinos enquanto perdurar a referida interdição.
“A continuidade do serviço em situação irregular poderá vir a causar prejuízos irreparáveis a saúde da coletividade local e de outros municípios, pois é de conhecimento desta magistrada que o matadouro local responde pela distribuição de carnes nas cidades circunvizinhas”, enfatizou Lessandra Torres.
A liminar foi concedida baseada na recomendação doMinistério Público pedindo a minimização d os impactos negativos das atividades desenvolvidas no matadouro, tendo o município ficado omisso. Além disso, foi levado em consideração o perigo na demora, pois se os abates de animais continuassem sendo realizados no local, poderiam implicar em danos ambientais graves.
Segundo a juíza, o matadouro não pode alegar prejuízo dos serviços públicos já que o abate de animais pode ser realizado em outro local que tenha plenas condições de funcionamento.
Outro lado
Em nota, a Prefeitura de Mari alegou que cumpriu 75% das exigências do Ministério Público e promete sanar totalmente os problemas para reabrir o prédio. Veja trecho do documento:
"Desde o ano 2015, ou seja, desde a gestão anterior, tramita na Comarca de Mari uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público decorrente das irregularidades existentes no matadouro Público. Infelizmente o problema caiu no colo da atual Administração e, no ano passado, conseguimos atender cerca de 50% das exigências do Ministério Público. Este ano, na segunda investida do MP, nós cumprimos outros cerca de 25%, totalizando 75% daquilo que se apontava como necessário. Entretanto, e apesar das diversas tentativas para sanar os problemas ali existentes, estas se mostraram insuficientes para atender as exigências apontadas pelo Ministério Público.
Para que seja possível adequar o matadouro público e deixá-lo em conformidade com as expectativas do MP seria necessário um grande investimento de recursos, o que se apresenta inviável para as condições financeiros da edilidade municipal, além do fato de que temos em nossa cidade um matadouro público regional, construído de forma moderna e pronto para receber toda a demanda local e de outros Municípios, mas que, até o momento, por motivos não explicados, o Governo do Estado ainda não o inaugurou".
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