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VIDA URBANA

Violência contra idoso vem crescendo em Campina Grande

Delegacia Especializada contabiliza este ano 8 denúncias por dia e em 2014 chegavam a 6.

Publicado em 25/03/2015 às 7:42 | Atualizado em 16/02/2024 às 11:10

Com menos de 6 meses de funcionamento, a Delegacia do Idoso de Campina Grande já recebe uma média de oito denúncias por dia em 2015, sendo a maior parte delas, cerca de 5, realizadas através de boletins de ocorrência. O restante, conforme a delegada Maria Madleine, chegam ao conhecimento da polícia através do Disque 100, serviço criado pelo governo federal para receber denúncias relativas à violação de direitos humanos. Através dessas denúncias, a delegacia conseguiu enviar para a Justiça esse ano 27 Termos Circunstanciados de Ocorrências, 33 inquéritos e ainda tem 15 investigações em andamento.

Com o crescimento das denúncias, que no ano passado chegavam a uma média de 6 por dia, incluindo os boletins e os casos do Disque 100, a delegacia enfrenta dificuldades para o atendimento devido à carência de servidores. Os crimes mais frequentes são os financeiros, maus tratos, agressões físicas e ameaças. Na avaliação de Maria Madleine, o crescimento das denúncias é reflexo da instalação da delegacia, em outubro do ano passado, e da ampla divulgação de seu trabalho. “Antes as pessoas não se sentiam estimuladas a denunciar e eu chegava a atender casos na Delegacia da Mulher”, salientou.

Ainda conforme a titular da delegacia, o perfil dos acusados dos crimes não se modificou. Maria Madleine explica que os filhos, netos, cunhados e até vizinhos são os maiores agressores dos idosos. “Geralmente são aqueles que moram com os idosos e que possuem intenso contato”, frisou.

Dados da delegacia indicam ainda que 90% das denúncias são de crimes financeiros. Entre eles estão a apropriação de cartões para o recebimento de aposentadoria e benefícios e o desvios dos recursos. Também são frequentes a contratação de empréstimos sem o conhecimento dos aposentados por parentes, que se encarregam de receber os valores. Os maus tratos aos idosos estão em segundo lugar entre os crimes. “Muitas vezes são a negligência com os idosos, a falta de cuidados, de alimentação, de medicação adequada e até mesmo de higiene”, explica Maria Madleine.

Um problema que tem crescido entre as reclamações recebidas pela Delegacia do Idoso estão relacionadas ao funcionamento dos abrigos e casas de acolhimento de idosos. Frequentemente são conflitos entre usuários e funcionários destas organizações e a utilização de aposentadoria dos idosos na sua manutenção. Mas, com o crescimento do número de inquéritos e de denúncias, a Delegacia do Idoso enfrenta dificuldades. Para atender as demandas com mais velocidade, necessitaria, segundo a delegada Maria Madleine, de mais um assistente social, um agente e um psicólogo.

Um caso que exemplifica o crescimento da violência contra idosos ocorreu no final de semana. A aposentada Maria Lima dos Santos, 78, residente no distrito de Galante, foi ameaçada por um neto. Segundo denúncia da idosa, ele teria chegado em sua casa, por volta das 4h, embriagado e exigido que ela fizesse comida. Como ela se recusou, ele disse que só não a mataria naquele momento por falta de uma faca. A idosa não registrou uma queixa. Apenas solicitou uma medida restritiva para afastá-lo do seu convívio.


Centro Dia

Campina Grande ainda não dispõe de nenhum Centro Dia de Atenção à Pessoa Idosa. O serviço foi criado pelo governo federal e é destinado ao atendimento às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e risco social, com semidependência para as atividades da vida diária. Só estão instalados em capitais. A Secretaria Municipal de Assistência Social aguarda que o Ministério do Desenvolvimento Social abra a chamada para firmar convênio com as prefeituras para a instalação nos demais municípios. Não existe previsão de quantas pessoas poderão ser atendidas e nem local onde será instalado.

Endereço

A Delegacia do Idoso em Campina Grande funciona na rua João Quirino, 476, Catolé. Telefone: 3337-7337

Crimes e penalidades previstas
(Art 98) Abandonar idoso em hospitais e casas de saúde - Detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
(Art 102) Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento. - 1 a 4 anos de reclusão.
(Art. 104) Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso - Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
(Art. 97) Deixar de prestar assistência ao idoso, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


Fonte: Estatuto do Idoso Lei Nº 10.741/2003

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Jornal da Paraíba

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