VIDA URBANA
Acesso ao Terminal de Integração de JP só será permitido com cartão
Mudanças no acesso ao Terminal de Integração do Varadouro começam nesta quinta-feira (5); medida visa evitar assaltos.
Publicado em 04/09/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 17:05
A partir desta quinta-feira, os passageiros que desejarem ingressar no Terminal de Integração do Varadouro, em João Pessoa, só poderão entrar no local utilizando o cartão Passe Legal. A medida, segundo a Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP), visa diminuir a circulação de dinheiro no local, agilizando o embarque e garantindo a segurança dos usuários do transporte público.
De acordo com o diretor institucional da AETC, Mário Tourinho, a ação não vai prejudicar quem utiliza o terminal. “Não estamos limitando o número de créditos a serem colocados no cartão. Se o passageiro quiser creditar apenas uma passagem ele poderá fazer isso”, afirmou. Indagado se essa iniciativa poderá provocar questionamentos da opinião pública, ele lembrou que o procedimento tem o mesmo sentido do acesso a outros locais como teatros, cinemas e estádios.
“Quando a pessoa vai a esses lugares, precisa comprar um ingresso. Não adianta querer entregar o dinheiro ao porteiro destes locais porque eles só permitem a entrada mediante a apresentação do ingresso. No caso do Terminal de Integração do Varadouro, o ingresso é o cartão”, afirmou Tourinho.
“Quanto menos circular dinheiro nos ônibus, mais segurança teremos, pois isso inibirá, naturalmente, os assaltos. Além disto, só com o cartão eletrônico Passe Legal o passageiro conta com o benefício da integração temporal”, finalizou.
Segundo o coordenador geral adjunto do Procon municipal, Ricardo Holanda, não existem problemas aparentes com relação à restrição do acesso, tendo em vista que o objetivo é garantir a proteção dos usuários. “Vamos esperar a funcionalidade do terminal, já que esta é uma prestação de serviço como outra qualquer. A princípio, a ação é positiva por gerar segurança, mas deve-se observar a questão dos créditos, que não poderão ser limitados”, frisou.
Já o presidente da Comissão de Direito Difuso e Relação de Consumo da Ordem de Advogados do Brasil na Paraíba, Rogério Estevam, enxerga a questão com mais cautela. “Fazendo uma análise geral, a prática não é estritamente legal. Ela conflita com um princípio elementar do Código de Defesa do Consumidor, que diz que a restrição do acesso ao usuário que se dispõe a pagar em dinheiro por um serviço não pode acontecer. Mas levando em consideração que a segurança é um dos deveres da concessionária de transporte público, a ação também não está muito longe da legalidade”, refletiu.
Em nota divulgada pela assessoria de comunicação, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) esclareceu que o usuário que pagar em dinheiro receberá um cartão gratuitamente para destravar a catraca. Ainda segundo a nota, está ainda sendo promovido um desconto na tarifa de ônibus para quem adquirir o bilhete eletrônico na entrada do terminal.
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