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VIDA URBANA

Acúmulo de trabalho prejudica o Judiciário

Excesso de trabalho direcionado aos magistrados do Tribunal de Justiça da Paraíba foi um provável fator apontado pelo desembargador Joás de Brito Filho.

Publicado em 12/08/2012 às 8:00

O excesso de trabalho direcionado aos magistrados do Tribunal de Justiça da Paraíba foi um provável fator apontado pelo desembargador Joás de Brito Filho, integrante da Câmara Criminal, para justificar a lentidão na análise dos juízes à representações por prisão preventiva feita pelos delegados de Polícia Civil.

“Talvez seja por excesso de trabalho dos magistrados. Porque efetivamente, quando a representação chega ao Judiciário ela precisa ser analisada com urgência, e a essas pedidos nós temos que dá preferência. É bem verdade que uma prisão preventiva tem que ser muito bem analisada porque hoje a prioridade é a liberdade. É responder em liberdade e essa é a regra que prevalece hoje no direito penal brasileiro,” frisou o desembargador Joás de Brito.

O desembargador ainda explicou que para que seja decretada a prisão preventiva de um suspeito é necessário uma justifica plausível e que obedeça os critérios estabelecidos pela Lei 12.403.

“O Artigo 312 do Código Penal estabelece que 312 a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal e quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria,” explicou o desembargador.

Além de analisar a ficha criminal do suspeito, o juiz leva em consideração os seguintes fundamentos: Garantia da Ordem Pública, quando há forte comoção na população pela prática de um crime violento.

Também é levada em consideração a conveniência da instituição criminal. “Quando as testemunhas do crime estão sendo coagidas, sem coragem para depor, o que acontece muito na prática. E ainda quando o suposto autor do homicídio é violento.

Isso é motivo para o juiz decretar a prisão preventiva, já que ele precisa garantir a apuração da verdade,” pontuou o magistrado.

A prisão preventiva também é aplicada quando o suspeito de praticar o crime foge. “Agindo assim ele não está querendo que haja a aplicação da lei penal, e está se furtando do processo penal. Essa é uma das condições que agiliza a concessão da prisão preventiva,” concluiu o desembargador Joás de Brito.

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Jornal da Paraíba

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