VIDA URBANA
Acusado de adulterar requisições médicas em UBS de CG tem condenação mantida
Acusado fazia requisições de exames laboratoriais que não haviam sido solicitados pelos médicos.
Publicado em 26/08/2019 às 17:03
Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do juiz da 1ª Vara Criminal de Campina Grande, Fabrício Meira Macedo, que condenou Joalisson Mariano Pereira pelo crime de falsificação de documento público. A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (26).
De acordo com o processo, em 2012 uma médica do Programa de Saúde Da Família de Campina Grande percebeu que uma de suas requisições estava adulterada. Nos espaços em branco, estavam acrescentados outros exames laboratoriais que não haviam sido solicitados.
A médica verificou que, de fato, as requisições estavam sendo adulteradas , já que muitos de seus pacientes retornavam às consultas apresentando resultados que não haviam sido pedidos pela profissional de saúde. Em muitos casos, os exames requeridos pelo réu eram caros e custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Então, de posse de cinco requisições adulteradas, a médica acionou o Conselho Municipal de Saúde que, posteriormente, encaminhou o caso à Polícia Civil.
O acusado confessou que foi responsável pela adulteração das guias médicas, e ressaltou que assim fazia para incluir exames não solicitados pelos profissionais de saúde. A defesa de Joalisson alegou que não foi cometido crime em desfavor da sociedade, já que as adulterações, segundo a defesa, haviam sido feitas em benefício do povo carente que era atendido na unidade de saúde.
A prática de falsificação de documento público é considerada crime, e está prevista no artigo 297 do Código Penal. A defesa recorreu ao processo e a pena foi convertida em de dois anos, quatro meses e 35 dias-multa, em regime aberto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
Comentários